IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULO OU VALORES IMOBILIÁRIOS - IOF -
CAPITALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO - MOEDA ESTRANGEIRA - OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS
DE CÂMBIO - COMPRA E VENDA - IOF - CÂMBIO - INCIDÊNCIA - MEF33464 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
597, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES
MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA:
CAPITALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO. MOEDA ESTRANGEIRA. OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS
DE CÂMBIO. COMPRA E VENDA. IOF-CÂMBIO. INCIDÊNCIA.
Na
hipótese de conversão de um empréstimo externo, contraído em moeda estrangeira,
em investimento estrangeiro direto (IED), haverá incidência do IOF sobre as
correspondentes operações simultâneas de câmbio, de compra e de venda de moeda
estrangeira, determinadas pela regulamentação cambial, ocorrendo o fato gerador
da obrigação tributária no ato da liquidação dos respectivos contratos de
câmbio.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007; Resolução CMN nº 3.844, de 2010, arts. 7º e 10; Circular Bacen nº
3.691, de 2013, art. 30.
EMPRÉSTIMO
EXTERNO. PRAZO INFERIOR AO PRAZO MÉDIO MÍNIMO EXIGIDO. INGRESSO DE RECURSOS.
OPERAÇÃO DE CÂMBIO.
Sobre
a operação de câmbio contratada nos termos do inciso XXII do art. 15-A do
Decreto nº 6.306, de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 7.698, de 9 de
março de 2012, para ingresso de recursos no País, referente a empréstimo
externo com prazo inferior ao prazo médio mínimo exigido no inciso XXII,
aplica-se a alíquota de 6% (seis por cento) do IOF estabelecida no mesmo
inciso.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 15-A, XXII e §2º.
EMPRÉSTIMO
EXTERNO. SAÍDA DE RECURSOS. OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DE CÂMBIO. ALÍQUOTA ZERO.
APLICABILIDADE.
Sobre
a operação simultânea de câmbio referente à saída de recursos para a quitação
de empréstimo, aplica-se a alíquota zero do IOF estabelecida pelo inciso IX do
art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº
7.456, de 28 de março de 2011.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 15-A, IX; Resolução CMN nº 3.844, de
2010, arts. 7º e 10; Circular Bacen
nº 3.691, de 2013, art. 30.
EMPRÉSTIMO
EXTERNO. CONVERSÃO
Sobre
a operação simultânea de câmbio referente à entrada de recursos financeiros
destinados à integralização de capital social, em face da conversão de
empréstimo externo em IED, aplica-se a alíquota zero do IOF estabelecida pelo
inciso XVIII do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 6.306, de 2007, art. 15-B, XVIII; Resolução CMN nº 3.844, de 2010, arts. 7º e 10; Circular Bacen nº
3.691, de 2013, art. 30.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
É ineficaz a consulta, não
produzindo efeitos, quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a
que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução
Normativa RFB nº 1.360, de 2007, art. 3º, II, e art. 18, XI.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
29.12.2017)
BOAD9577——WIN/INTER
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