PORTARIA 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33468 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017 ( LGL 2017\3313 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

20

Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda .

07.437.919/0001-96

17.047.0017.059.00

 

13/11/2018

 

21

Laticínios Sabor de Minas EIRELI

01.418.077/0001-49

17.024.02

13/11/2018

 

22

Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda .

03.680.381/0001-95

17.094.00

13/11/2018

 

23

Rogério Pereira Barbosa

07.878.958/0001-29

17.094.0017.093.00

 

13/11/2018

 

24

João Francisco Alves

01.697.829/0001-58

17.023.0017.024.01

17.024.02

17.024.03

17.025.00

 

 13/11/2018

 

 

".

 

 Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF33468

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