DECRETO 47532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS -
MEF33469 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS
-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 )
, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
§ 7º. A inaplicabilidade de que trata o inciso I do caput poderá,
mediante regime especial, se aplicar às operações com mercadorias previstas no
Capítulo 3 da Parte 2 deste anexo destinadas a estabelecimento industrial ou a
centro de distribuição de mesma titularidade de fabricante mineiro de
mercadoria constante do referido capítulo.".
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de
novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF33469
REF_LEST