PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITOS PRESUMIDOS - IMPORTAÇÃO - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA - POSSIBILIDADE - MEF33474 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.

                Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000, por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.

                Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000, por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2018)

 

BOAD9596—WIN/INTER

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