PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITOS
PRESUMIDOS - IMPORTAÇÃO - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - TITULARIDADE DO REGISTRO NA
ANVISA - POSSIBILIDADE - MEF33474 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS.
IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.
Admite-se a apuração e a
utilização dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000,
por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do
titular do registro do referido produto na Anvisa,
desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a
prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts.
63 e 64.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS.
IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.
Admite-se a apuração e a
utilização dos créditos presumidos da Cofins
previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000, por pessoa jurídica que
importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do
referido produto na Anvisa, desde que atendidos os
requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela
CMED e pela própria RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts.
63 e 64.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
02.01.2018)
BOAD9596—WIN/INTER
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