SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - CESSÃO
OU REQUISIÇÃO - REGIME PREVIDENCIÁRIO - MEF33475 - LT
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO. CESSÃO OU REQUISIÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO.
O servidor amparado por Regime
Próprio de Previdência Social é excluído do Regime Geral de Previdência Social.
O servidor filiado a Regime
Próprio de Previdência Social cedido ou requisitado para outro órgão ou
entidade permanece vinculado ao regime previdenciário de origem.
Não incide contribuição
previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social sobre as parcelas
remuneratórias complementares à remuneração do cargo efetivo do servidor cedido
ou requisitado filiado a Regime Próprio de Previdência Social pagas pelo cessionário
ou requisitante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
8.212, de 1991, art. 13; Lei nº 9.717, de 1998, art. 1º-A; IN RFB nº 971, de
2009, art. 6º, §3º, IV.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
da Cosit
(DOU, 02.10.2018)
BOLT7587—WIN/INTER
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