SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - CESSÃO OU REQUISIÇÃO - REGIME PREVIDENCIÁRIO - MEF33475 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEN-CIÁRIAS

 

                EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. CESSÃO OU REQUISIÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO.

                O servidor amparado por Regime Próprio de Previdência Social é excluído do Regime Geral de Previdência Social.

                O servidor filiado a Regime Próprio de Previdência Social cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade permanece vinculado ao regime previdenciário de origem.

                Não incide contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social sobre as parcelas remuneratórias complementares à remuneração do cargo efetivo do servidor cedido ou requisitado filiado a Regime Próprio de Previdência Social pagas pelo cessionário ou requisitante.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 13; Lei nº 9.717, de 1998, art. 1º-A; IN RFB nº 971, de 2009, art. 6º, §3º, IV.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 02.10.2018)

 

BOLT7587—WIN/INTER

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