ALVARÁ PARA MOVIMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O TITULAR DA CONTA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MEF33476 - LT

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010811-10.2016.5.03.0047

 

Recorrente      :  Marcos Jose Buiatti

Recorrido        :  Caixa Econômica Federal

Relator(a)       :  João Bosco Pinto Lara

 

E M E N T A

 

                ALVARÁ PARA MOVIMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O TITULAR DA CONTA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia entre o titular da conta e o órgão gestor do Fundo, e não entre o trabalhador e seu ex-empregador, quanto aos depósitos na conta vinculada, foge da competência da Justiça do Trabalho. A competência estabelecida no inciso I, do artigo 114, da Constituição da República, define-se em razão da matéria e em razão das pessoas, sendo imprescindível que a relação jurídica se estabeleça entre o empregado e o empregador, ou prestador de serviços e tomador destes mesmos serviços. A pretensão de se obter uma ordem judicial dirigida à Caixa Econômica Federal, em virtude do ato tipicamente administrativo por ela praticado ao negar o pedido de saque do FGTS, só pode ser apreciada e julgada pela Justiça Federal Comum, nos termos do entendimento do STJ expresso na Súmula de nº 82.

(TRT/3ª R., Pje, 30.11.2016)

 

BOLT7522—WIN/INTER

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