ALVARÁ PARA MOVIMENTAÇÃO DE
DEPÓSITOS DO FGTS - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O TITULAR DA CONTA E O ÓRGÃO GESTOR
DO FGTS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MEF33476 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
0010811-10.2016.5.03.0047
Recorrente : Marcos
Jose Buiatti
Recorrido : Caixa
Econômica Federal
Relator(a) : João
Bosco Pinto Lara
E M E N T A
ALVARÁ
PARA MOVIMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O TITULAR DA
CONTA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
controvérsia entre o titular da conta e o órgão gestor do Fundo, e não entre o
trabalhador e seu ex-empregador, quanto aos depósitos
na conta vinculada, foge da competência da Justiça do Trabalho. A competência
estabelecida no inciso I, do artigo 114, da Constituição da República,
define-se em razão da matéria e em razão das pessoas, sendo imprescindível que
a relação jurídica se estabeleça entre o empregado e o empregador, ou prestador
de serviços e tomador destes mesmos serviços. A pretensão de se obter uma ordem
judicial dirigida à Caixa Econômica Federal, em virtude do ato tipicamente
administrativo por ela praticado ao negar o pedido de saque do FGTS, só pode
ser apreciada e julgada pela Justiça Federal Comum, nos termos do entendimento
do STJ expresso na Súmula de nº 82.
(TRT/3ª R., Pje, 30.11.2016)
BOLT7522—WIN/INTER
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