IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO REAL - DEDUÇÃO - DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - PERÍODO DE APURAÇÃO -
MEF33477 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DEDUÇÃO.
DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍODO DE
APURAÇÃO.
A pessoa jurídica incorporadora
tributada pelo lucro real anual pode deduzir as doações efetuadas aos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dois períodos distintos: por
ocasião do evento de incorporação sobre o imposto sobre a renda devido
calculado na data desse evento; e por ocasião do encerramento do exercício social
sobre o imposto sobre a renda devido referente ao período compreendido entre o
evento de incorporação e o encerramento do exercício social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
9.249, de 1995, arts. 21 e 35, Lei nº 9.959, de 2000,
art. 5º, Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 31 e 239 e IN SRF nº 267, de 2002, art. 11.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
28.09.2018)
BOIR6073—WIN/INTER
REF_IR