IR - PESSOA JURÍDICA -  LUCRO REAL - DEDUÇÃO -  DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  - PERÍODO DE APURAÇÃO - MEF33477 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 160, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                EMENTA: LUCRO REAL. DEDUÇÃO. DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍODO DE APURAÇÃO.

                A pessoa jurídica incorporadora tributada pelo lucro real anual pode deduzir as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dois períodos distintos: por ocasião do evento de incorporação sobre o imposto sobre a renda devido calculado na data desse evento; e por ocasião do encerramento do exercício social sobre o imposto sobre a renda devido referente ao período compreendido entre o evento de incorporação e o encerramento do exercício social.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 21 e 35, Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º, Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 31 e 239 e IN SRF nº 267, de 2002, art. 11.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2018)

 

BOIR6073—WIN/INTER

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