PORTARIA 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33482 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS ( LGL 2002\4829 ) ), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018 ( LGL 2018\6526 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

3.3

Syn Ice

de 181 a 375 ml

2,06

(...)

(...)

(...)

(...)

5.7

Selvagem (todas)

de 671 a 1000 ml

11,73

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2018.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF33482

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