AUTO DE INFRAÇÃO - AI - QUADRO EXPLICATIVO - MEF33484 - LT

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

Lei

8.212

24.07.91

92/93

OS/INSS/DAF

141

20.06.96

-

OS/INSS/DAF

9

25.06.96

-

DECRETO

2.173

05.03.97

106 a 113

-

-

-

-

DECRETO

3.048

06.05.99

283

 

2. FINALIDADE

Destina-se a registrar a ocorrência de infração à legislação previdenciária, em descumprimento de uma obrigação acessória, e a possibilitar a instauração do respectivo processo de infração, bem como constituir o crédito decorrente da multa.

3. LAVRATURA

Compete, privativamente, a Fiscal de Contribuições Previdenciárias (Receita Federal do Brasil), no pleno exercício de suas funções.

4. RESPONSÁVEIS PELA

INFRAÇÃO

 

I - Empresa;

II - Órgão Público: o dirigente (aquele que tem competência para decidir sobre a prática ou não do ato que constitui infração), em relação ao período de sua gestão; (art. 41 da Lei nº 8.212/1991)

III - Cartório: Serventuário da Justiça - Titular do Cartório. (§ 2º, do art. 48, da Lei nº 8.212/1991)

IV - Falência, Dissolução, Liquidação: o síndico, o comissário, o liquidante. (art. 283, II, j. do Decreto nº 3.048/1999)

5. PRAZO PARA DEFESA

Recebido o Auto de Infração, o infrator terá o prazo de trinta dias para apresentação de defesa. (Dec. nº 6.103/07)

6. APLICAÇÃO DA MULTA

A multa por infração de dispositivo da legislação previdenciária decorre do julgamento do Auto de Infração considerado procedente.

 

MULTA VARIÁVEL POR INFRAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO DO ROCSS -  DECRETO Nº 2.173, DE 05.03.1997 - ART. 106 - ATUAL DECRETO Nº 3.048/1999, ART. 283

 

 

PERÍODO

 

VALOR

MÍNIMO

 

VALOR

MÁXIMO

 

ÍND. ATUALIZAÇÃO

 

 

25.07.1991 a

31.08.1991

100.000,00

10.000.000,00

-

 

1º.09.1991 a

31.12.1991

247.060,00

24.706.000,00

147,06

 

1º.01.1992 a

30.04.1992

543.095,74

54.309.574,15

119,823442

 

1º.05.1992 a

31.08.1992

1.251.083,82

125.108.382,08

130,36155

 

1º.09.1992 a

31.12.1992

2.812.272,54

281.227.253,72

124,7869

 

1º.01.1993 a

28.02.1993

6.783.561,34

678.356.133,06

141,2128

 

1º.03.1993 a

30.04.1993

9.271.093,28

927.109.327,05

36,67

 

1º.05.1993 a

30.06.1993

17.773.371,88

1.777.337.186,05

91,7074

 

1º.07.1993 a

31.07.1993

24.964.300,41

2.496.430.038,16

40,4590

 

1º.08.1993 a

31.08.1993

29.772,42

2.977.242,45

19,26

1º.09.1993 a

30.09.1993

50.832,34

5.083.233,61

70,73

1º.10.1993 a

31.10.1993

63.626,84

6.362.683,51

-

1º.11.1993 a

30.11.1993

79.842,65

7.948.264,24

25,17

1º.12.1993 a

31.12.1993

99.265,88

9.926.387,21

24,89

1º.01.1994 a

31.01.1994

173.997,30

17.399.729,05

75,28

 1º.02.1994 a

28.02.1994

226.631,47

22.663.147,08

30,25

1º.03.1994 a

30.06.1994

342,86

34.285,88

-

1º.07.1994 a

30.04.1995

342,86

34.285,88

-

1º.05.1995 a

30.04.1996

489,80

48.979,85

-

 1º.05.1996 a

31.05.1997

563,27

56.326,83

-

1º.06.1997 a

31.05.1998

606,98

60.697,79

-

1º.06.1998 a

31.05.1999

636,17

63.617,35

-

1º.06.1999 a

31.05.2000

665,50

66.550,11

-

1º.06.2000 a

31.05.2001

714,17

70.416,67

-

1º.06.2001 a

31.05.2002

758,11

75.810,59

-

 1º.06.2002 a

31.05.2003

827,86

82.785,16

-

1º.06.2003 a

30.04.2004

991,03

99.102,12

-

1º.05.2004 a

30.04.2005

1.035,92

103.591,44

-

1º.05.2005 a

31.03.2006

1.101,75

110.174,67

-

1º.04.2006 a

31.03.2007

1.156,83

115.683,40

-

01.04.2007

a 28.02.2008

1.195,13

119.512,33

-

01.03.2009

a 31.01.2009

1.254,89

125.487,95

-

01.02.2009

a 31.12.2009

1.329,18

132.916,84

-

01.01.2010

a 31.05.2010

1.410,79

141.077.93

-

01.06.2010

a 31.12.2010

1.431,79

143.178,02

-

01.01.2011

a 30.06.2011

1.523,57

152.355,73

-

01.07.2011

a 31.12.2011

1.524,43

152.441,63

-

01.01.2012

a 31.12.2012

1.617,12

161.710,08

-

01.01.2013

a 31.12.2013

1.717,38

171.736,10

-

01.01.2014

a 31.12.2014

1.812,87

181.284,63

-

01.01.2015

a 31.12.2015

1.925,81

192.578,66

-

01.01.2016

a 31.12.2016

2.143,81

214.301,53

-

01.01.2017 a ...

2,284,05

228.402,57

 

 

MULTA VARIÁVEL POR INFRAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO DO ROCSS -  DECRETO Nº 2.173, DE 05.03.1997, ATUAL DECRETO Nº 3.048/1999

 

PERÍODO

Inciso I,alíneas “a” a  “c”A partir de:

Inciso II,alíneas “a” a  c”A partir de:

Jul a Ago/91

100.000,00

1.000.000,00

Set a Dez/91

247.060,00

2.470.600,00

Jan a Abr/92

543.095,74

5.430.957,41

Mai a Ago/92

1.251.083,82

12.510.837,67

Set a Dez/92

2.812.272,54

28.122.724,16

Jan a Fev/93

6.783.561,34

67.835.610,38

Mar a Abr/93

9.271.093,28

92.710.932,80

Mai a Jun/93

17.773.371,88

177.733.711,00

Jul/93

24.964.300,41

249.643.004,06

Ago/93

29.772,42

297.274,24

Set/93

50.832,34

508.323,40

Out/93

63.626,84

636.268,40

Nov/93

79.842,65

798.426,50

Dez/93

99.265,88

992.658,80

Jan/94

173.997,30

1.739.973,00

Fev/94

226.631,47

2.266.314,70

Mar a Jun/94

342,86

3.428,60

Jul/94 a Abr/95

342,86

3.428,60

Mai/95 a Abr/96

489,80

4.897,98

Mai/96 a Mai/97

563,27

5.632,70

Jun/97 a Mai/98

606,98

6.069,77

Jun/98 a Mai/99

636,17

6.361,73

Jun/99 a Mai/00

665,50

6.655,01

Jun/00 a 31.05.2001

704,17

7.041,66

Jun/01 a Mai/02

758,11

7.581,05

Jun/02 a Mai/03

827,86

8.278,51

Jun/03 a Abr/04

991,03

9.910,21

Mai/04 a Abr/05

1.035,92

10.359,15

Mai/05 a 31.03.2006

1.101,75

11.017,46

Abr/06 a 31.03.2007

1.156,83

11.568,34

Abr/07 a 28.02.2008

1.195,13

11.951,21

Mar/08 a 31.01.2009

1.254,89

12.548,77

Fev/09 a 31.12.2009

1.329,18

13.291,66

Jan/10 a 31.05.2010

1.410,79

14.107,77

01.06.10 a 31.12.10

1.431,79

14.317,78

01.01.11 a 30.06.11

1.523,57

15.235,55

01.07.11 a 31.12.11

1.524,43

15.244,14

01.01.12 a 31.12.12

1.617,12

16.170,98

01.01.13 a 31.12.13

1.717,38

17.173,58

01.01.14 a 31.12.14

1.812,87

18.128,43

01.01.15 a 31.12.15

1.925,81

19.257,83

01.01.16 a 31.12.16

2.143,81

21.430,11

01.01.17 a  31.12.17

2.284,05

22.840,21

01.01.17 a  31.12.17

2.331,32

23.313,00

 

 

 

BOLT7599---WIN/EL

REF_LT