NOTA 12, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF33491 - LT

 

 

Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador.

 

 

Por meio da Nota Orientativa eSocial nº 12/2018 a RFB orientou que no caso de o trabalhador ter o CPF alterado é necessário que o empregador vincule dentro do eSocial o número de CPF antigo com o novo número.

 

Todavia, a alteração não deve ser feita no evento "S-2205 - Alteração de dados Cadastrais".

 

Assim, para que o empregador não tenha que excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e reenviar com o novo CPF, ele deve executar o mesmo procedimento definido para os eventos de transferência de empregados entre empresas.

 

Referido procedimento estará disponível a partir de 21.1.2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.

 

 

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MEF33491

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