DECRETO 47533, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF33492 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 47.481, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre termo de compromisso firmado pelo órgão do poder público responsável pela fixação da tarifa cobrada do usuário do serviço de transporte rodoviário público de passageiros para fins do disposto na alínea "a" do subitem 75.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 47.481, de 31 de agosto de 2018 ( LGL 2018\7858 ) , passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Artigo 1º Para fins do disposto na alínea "a" do subitem 75.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, admitir-se-á a expedição de termo de compromisso firmado pelo órgão do poder público responsável pela fixação da tarifa cobrada do usuário do serviço de transporte rodoviário público de passageiros, no qual assuma o compromisso de, na próxima revisão tarifária em data base estabelecida, considerar a repercussão da redução da base de cálculo prevista na alínea "c" do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, caso a referida revisão tarifária não seja realizada até 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 2°  O prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros beneficiário da redução da base de cálculo de que trata a alínea "c" do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS ( LGL 2002\4829 ) deverá protocolizar, até 28 de dezembro de 2018, na Delegacia Fiscal de sua circunscrição, o termo de compromisso a que se refere o art. 1º.".

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2018.

 

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

MEF33492

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