ETÉCNICO RESPONDE - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE PIS E COFINS - LEI Nº 10.147/2000 - BASE DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO - MEF33493 - IR

 

 

                Solicita-nos (...) um parecer sobre a seguinte questão:

 

                Para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, cosméticos, de higiene e toucador, é aplicável a tributação monofásica para o PIS/Pasep e COFINS, em relação aos produtos constantes na tabela 4.3.10, versão 1.20, atualizada em 29.01.2018.

                Esclarece que a respectiva tabela faz referência à Lei nº 10.147/2000 e, no parágrafo único do seu art. 2º, relata que a redução à alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins não é aplicável a optantes do Simples Nacional que se enquadrem na condição de varejista.

                Pergunta: A tributação monofásica se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional?

                Resposta. - Afirmativo.

                As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão deduzir da base de cálculo as receitas de revenda de mercadorias sujeitas ao regime de tributação monofásica, conforme disposto no art. 25, § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, in verbis:

 

                “Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19.

                (...)

                § 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.”

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

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