IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - CONCEITO - CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - MEF33495 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 625, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI

 

                EMENTA: IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.

                As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.

                Observado o prazo de prescrição dos artigos 168 e 169 do Código Tributário Nacional (CTN), é possível o aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

                Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 515/71, nº 181/74 e nº 65/79; CTN, artigos 168 e 169.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 29.12.2017)

 

BOAD9586—WIN/INTER

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