IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - CONCEITO - CRÉDITO
EXTEMPORÂNEO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - MEF33495 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 625, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI
EMENTA:
IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
As
agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em
tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.
Observado
o prazo de prescrição dos artigos 168 e 169 do Código Tributário Nacional
(CTN), é possível o aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI na aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Créditos
escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de
previsão legal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 515/71, nº 181/74 e nº
65/79; CTN, artigos 168 e 169.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.12.2017)
BOAD9586—WIN/INTER
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