PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO -
DÉBITOS APURADOS - SIMPLES NACIONAL - LIMITE - OBSERVAÇÃO - MEF33496 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 618, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA:
PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE.
No
âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no
Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento
por ano calendário.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de
2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.12.2017)
BOAD9582—WIN/INTER
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