PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO - DÉBITOS APURADOS - SIMPLES NACIONAL - LIMITE - OBSERVAÇÃO - MEF33496 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO    :    NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                EMENTA: PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL. LIMITE.

                No âmbito da RFB, o parcelamento ou o reparcelamento de débitos apurados no Simples Nacional devem observar o limite de um pedido validado de parcelamento por ano calendário.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 130-C; e Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, art. 2º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 29.12.2017)

 

BOAD9582—WIN/INTER

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