LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - NECESSIDADE DE CONSULTOR JURÍDICO NOS QUADROS DA CÂMARA MUNICIPAL - MEF33498 - BEAP

 

 

CONSULENTE :  Câmara Municipal

CONSULTOR   :  Laurito Marques de Oliveira

 

                INTROITO

                A Câmara Municipal, por intermédio de sua Controladoria Geral, indaga sobre obrigatoriedade de ter em seu quadro determinado servidor, consulta que analisamos, fornecendo o nosso parecer.

 

                DA CONSULTA

                A Consulente indaga se a Câmara Municipal é obrigada a ter em seu quadro consultor jurídico, se a vaga pode ficar em aberto e, caso afirmativo, por quanto tempo.

 

                NOSSA ANÁLISE

                O Poder Legislativo municipal, através de sua Câmara, assim como qualquer outro poder público, tem autonomia para decidir sobre o seu quadro de servidores, conforme sua necessidade e conveniência. No caso específico do cargo ou função de consultor ou assessor jurídico, pode ela vir a ter, ou não, até porque não há legislação que a obrigue. Pode a Câmara incluir em seu quadro, preferencialmente no de cargos em comissão, de nomeação e exoneração pelo seu presidente. Quanto ao seu livre provimento, poderá ser concretizado a qualquer momento ou até mesmo não peenchê-lo, como já dito, de acordo com o interesse e necessidade do poder legislativo.

 

                NOSSO PARECER

                Ante o exposto e analisado, somos de parecer que a Câmara Municipal pode ou não ter em seu quadro de servidores a figura do consultor jurídico ou de qualquer outro profissional e provê-lo, ou não, de acordo com o interesse ou necessidade do órgão.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9252—WIN

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