ATO DECLARATÓRIO 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33499 - AD

 

 

Ratifica o Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em 1º.11.2018.

 

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:

 

Convênio ICMS 109/18 ( LGL 2018\9661 ) - Altera o Convênio ICMS 190/17 ( LGL 2017\11311 ) , dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

MEF33499

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