PIS/PASEP E COFINS - REGIME DA
NÃO CUMULATIVIDADE - ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA -
CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MEF33503 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É
vedada a apuração de créditos da não cumulatividade
da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela
pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável
tributário pelo imposto.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É
vedada a apuração de créditos da não cumulatividade
da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor
de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de
responsável tributário pelo imposto.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2018)
BOAD9569—WIN/INTER
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