PIS/PASEP E COFINS - REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE - ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MEF33503 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

                É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável tributário pelo imposto.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO   : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

                É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável tributário pelo imposto.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2018)

 

BOAD9569—WIN/INTER

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