INSTRUÇÃO NORMATIVA 1843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF33507 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985,
de 22 de dezembro de 2009, que institui a declaração de Serviços Médicos (Dmed).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (
LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° A
Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 ( LGL 2009\6188 ) ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
§ 8º. Em relação ao previsto no § 4º, se a pessoa jurídica contratante
não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado
de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado
pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das
contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de
eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no
pagamento." (NR)
Art. 2° Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MEF33507
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