AGRAVO DE PETIÇÃO - PENSIONAMENTO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - COISA JULGADA - MEF33511 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00694-2015-059-03-00-7

 

Agravante    : Cemig Distribuição S.A.

Agravados   : (1) João Pedro Siqueira de Sousa e Outra

                                                (2) Protop Construções e Projetos Ltda.

 

E M E N T A

 

                AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. COISA JULGADA. No entendimento desta eg. Turma, a determinação de que seja constituído capital, cuja renda assegure o pagamento da obrigação de pensionamento, encontra respaldo no artigo 533 do NCPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (artigo 769, da CLT). A finalidade de referida norma é garantir a dívida por inteiro, dando a segurança possível ao credor quanto ao recebimento do crédito alimentar no futuro, sendo possível que a determinação de constituição de capital garantidor ocorra na fase de execução, exatamente conforme determinado pela coisa julgada.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)

 

BOLT7509—WIN/INTER

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