AGRAVO DE PETIÇÃO - PENSIONAMENTO
- CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - COISA JULGADA - MEF33511 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº
00694-2015-059-03-00-7
Agravante : Cemig
Distribuição S.A.
Agravados : (1)
João Pedro Siqueira de Sousa e Outra
(2)
Protop Construções e Projetos Ltda.
E
M E N T A
AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. COISA JULGADA. No entendimento
desta eg. Turma, a determinação de que seja
constituído capital, cuja renda assegure o pagamento da obrigação de pensionamento, encontra respaldo no artigo 533 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (artigo 769, da CLT). A
finalidade de referida norma é garantir a dívida por inteiro, dando a segurança
possível ao credor quanto ao recebimento do crédito alimentar no futuro, sendo
possível que a determinação de constituição de capital garantidor ocorra na
fase de execução, exatamente conforme determinado pela coisa julgada.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)
BOLT7509—WIN/INTER
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