PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA - MEF33512 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 603, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A receita bruta decorrente da
venda de produtos classificados no código 84.32 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, ainda que não sejam
autopropulsados, auferida por pessoas jurídicas fabricantes e importadoras,
submete-se à tributação concentrada da Cofins.
Por outro lado, as pessoas
jurídicas fabricantes e importadoras de semeadoras de arrasto classificadas no
código 84.32, não autopropulsadas, relativamente às vendas destas, não ficam
obrigadas a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a Cofins devida pelos comerciantes varejistas, nos termos do
art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, com redação da Lei nº
10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001, art. 43, com redação da Lei nº 10.637, de 2002.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A receita bruta decorrente da
venda de produtos classificados no código 84.32 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, ainda que não sejam
autopropulsados, auferida por pessoas jurídicas fabricantes e importadoras,
submete-se à tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep.
Por outro lado, as pessoas
jurídicas fabricantes e importadoras de semeadoras de arrasto classificadas no
código 84.32, não autopropulsadas, relativamente às vendas destas, não ficam
obrigadas a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a
Contribuição para o PIS/Pasep devida pelos
comerciantes varejistas, nos termos do art. 43 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001, com redação da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001, art. 43, com redação da Lei nº 10.637, de 2002.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
02.01.2018)
BOAD9595—WIN/INTER
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