RESOLUÇÃO 5197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF33516 - LEST MG

 

 

Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:

 

I - Opção pelo Simples Nacional;

 

II - Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.

 

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

MEF33516

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