RESOLUÇÃO 5198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF33517 - LEST MG

 

 

Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018 ( LGL 2018\10144 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:

 

I - Complemento e Restituição do ICMS ST - Aspecto Quantitativo;

 

II - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não Realizado.

 

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).

 

Art. 2°   Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Secretaria de estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

MEF33517

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