CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33521
- LEST MG
Acórdão nº:
22.922/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
15.000038789-78
Impugnação nº:
40.010142352-51, 40.010142354-12 (Coob.)
Impugnante:
Raquel Santana Miranda Diniz, Vera Lúcia Santana Diniz (Coob.)
Origem:
DFT/Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do
início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse
procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o
lançamento. Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação
apresentado no relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no
descumprimento do art. 142 do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão
unânime.
Sala das
Sessões, 20 de março de 2018.
Presidente:
Eduardo de Souza Assis
Relator: Erick
de Paula Carmo
(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10568—WIN/INTER
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