ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HIPÓTESES DE EXTINÇÃO - ARTIGO 924 DO NCPC - MEF33529 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00614-2012-114-03-00-8

 

Agravante     :  Bruno Paes Lamas

Agravados    :  (1) Construtora Alves Ltda.

                            (2) Gustavo Alves Soares

                            (3) JM Serviços Aéreos Ltda.

                            (4) Phillip Matias Zanadreiz Salazar

                            (5) André Filipe Carvalho Mattos

                            (6) Marcos Leandro Lopes da Silva

 

E M E N T A

 

                ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. ARTIGO 924 DO NCPC. Não obstante o art. 771, parágrafo único, do NCPC, determinar que “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial”, o abandono da causa por mais de 30 dias (art. 485, III, do NCPC) não está previsto como hipótese de extinção da execução nos termos do art. 924 do mesmo diploma legal. Assim, com fulcro neste dispositivo, não é possível admitir a extinção da execução no processo do trabalho.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 09.12.2016)

 

BOLT7513—WIN/INTER

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