ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO - HIPÓTESES DE EXTINÇÃO - ARTIGO 924 DO NCPC - MEF33529 - LT
PROCESSO
TRT/AP Nº 00614-2012-114-03-00-8
Agravante : Bruno
Paes Lamas
Agravados : (1)
Construtora Alves Ltda.
(2)
Gustavo Alves Soares
(3) JM
Serviços Aéreos Ltda.
(4)
Phillip Matias Zanadreiz Salazar
(5) André
Filipe Carvalho Mattos
(6)
Marcos Leandro Lopes da Silva
E
M E N T A
ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. ARTIGO 924 DO NCPC. Não obstante o art.
771, parágrafo único, do NCPC, determinar que “aplicam-se subsidiariamente à
execução as disposições do Livro I da Parte Especial”, o abandono da causa por
mais de 30 dias (art. 485, III, do NCPC) não está previsto como hipótese de
extinção da execução nos termos do art. 924 do mesmo diploma legal. Assim, com
fulcro neste dispositivo, não é possível admitir a extinção da execução no
processo do trabalho.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 09.12.2016)
BOLT7513—WIN/INTER
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