PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITO - INSUMO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - POSSIBILIDADE - MEF33530 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO  :   CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

                A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, pois esses são considerados insumos na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

                A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da Cofins em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, pois esses são considerados insumos na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2018)

 

BOAD9597—WIN/INTER

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