PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITO -
INSUMO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - POSSIBILIDADE - MEF33530 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da Contribuição para o
PIS/Pasep em relação aos valores pagos a título de
serviços de industrialização por encomenda, pois esses são considerados insumos
na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da Cofins
em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por
encomenda, pois esses são considerados insumos na produção/fabricação de bens
ou produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
02.01.2018)
BOAD9597—WIN/INTER
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