IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI - PRODUTOS IMPORTADOS - COLAGEM DE ETIQUETAS -
ESTABELECIMENTO FILIAL - DEPÓSITO FECHADO - MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - MEF33532 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI
EMENTA: PRODUTOS IMPORTADOS.
COLAGEM DE ETIQUETAS. ESTABELECIMENTO FILIAL. DEPÓSITO FECHADO. MEDIDAS DE
CONTROLE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.
A colagem de etiquetas efetuada
por estabelecimento filial caracterizado como depósito fechado, em produtos
importados pelo estabelecimento matriz, com o fim de atender a medidas de
controle previstas na legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
no Código de Defesa do Consumidor, não infirma, por si só, a condição de
depósito fechado daquele estabelecimento, desde que esses produtos não sejam
por ele vendidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 273,
caput e § 1º, 279 e 609, VII; Parecer Normativo CST nº 520, de 1971.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
02.01.2018)
BOAD9599—WIN/INTER
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