IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - PRODUTOS IMPORTADOS - COLAGEM DE ETIQUETAS - ESTABELECIMENTO FILIAL - DEPÓSITO FECHADO - MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - MEF33532 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI

 

                EMENTA: PRODUTOS IMPORTADOS. COLAGEM DE ETIQUETAS. ESTABELECIMENTO FILIAL. DEPÓSITO FECHADO. MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.

                A colagem de etiquetas efetuada por estabelecimento filial caracterizado como depósito fechado, em produtos importados pelo estabelecimento matriz, com o fim de atender a medidas de controle previstas na legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e no Código de Defesa do Consumidor, não infirma, por si só, a condição de depósito fechado daquele estabelecimento, desde que esses produtos não sejam por ele vendidos.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 273, caput e § 1º, 279 e 609, VII; Parecer Normativo CST nº 520, de 1971.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2018)

 

BOAD9599—WIN/INTER

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