DECRETO 47536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF33538 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O § 2º do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

"Artigo 27-H. (...)

 

§ 2º. (...)

 

III - compensação de saldo devedor na forma do § 2º do art. 65 deste regulamento.".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

MEF33538

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