O RODÍZIO DE AUDITORES INDEPENDENTES E O GERENCIAMENTO DE RESULTADOS EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: UMA ANÁLISE ECONOMÉTRICA DE 1997 A 2013 - MEF33545 - IR

 

 

MONARA REIS SILVA BRANDÃO *

LEANDRO LIMA RESENDE **

LUIZ KENNEDY CRUZ MACHADO ***

 

 

                1. INTRODUÇÃO

                A Contabilidade é uma ciência social aplicada e tem como função básica informar e auxiliar os usuários na tomada de decisão. Segundo Iudícibus (2004), o principal objetivo da Contabilidade caracteriza-se pelo fornecimento de informações econômicas para os vários usuários, de modo a auxiliar nas tomadas de decisões. Podem-se identificar esses usuários como sendo administradores, entidades governamentais, funcionários, investidores, emprestadores de recursos, entre outros.

                Na medida em que esta ciência foi evoluindo, viu-se a necessidade de se identificarem quais seriam as premissas básicas que a orientaria. Dessa forma, criaram-se os princípios contábeis, sendo estes normas padronizadas para os registros contábeis. Tais normas foram introduzidas pela publicação da Lei nº 6.404, no ano de 1976. Porém, devido ao advento da globalização e em atendimento às necessidades da sociedade brasileira, muitas modificações já foram feitas até os dias de hoje, como, por exemplo, a criação das Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09. Esta mudança da legislação teve como objetivo harmonizar as normas contábeis com as normas internacionais de contabilidade, emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

                Segundo Santos e Grateron (2003), os princípios e normas contábeis apresentam algumas características, entre elas, podem-se destacar:

 

                • Existência de múltiplas estimativas.

                • Flexibilidade, arbitrariedade e subjetividade na aplicação.

                • Diferentes, porém válidas interpretações dos princípios e normas contábeis.

                • Conceito base de Imagem Fidedigna pouco claro ou indeterminado.

                • Cuidados da administração na aplicação de princípios como prudência, confrontação de receitas e despesas e uniformidade.

 

                Esses princípios e normas contábeis precisam ser auditados. Dessa forma, a Lei nº 6.404, no ano de 1976, também introduziu a auditoria independente para as Companhias Abertas no Brasil, a qual consiste, segundo Reis (2009, p. 18), “no exame das operações, atividades e sistemas de determinada empresa, com vistas a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas”. Assim, a auditoria deve verificar se há uma exatidão dos registros contábeis, evidenciando se refletem adequadamente a situação patrimonial da empresa.

                Diante das características das normas contábeis, citadas anteriormente, pode-se perceber que elas são de ordem subjetiva, possibilitando brechas no momento da realização das demonstrações. Dessa forma, alguns gestores e contadores conseguem manipular, de forma legal, informações em prol de interesses particulares. Assim, as demonstrações financeiras publicadas podem não representar de maneira fidedigna a realidade da entidade, mesmo estando em consonância com as leis vigentes. O conceito que expressa essa manipulação é o gerenciamento de resultados, conhecido também como Earnings Management na literatura internacional.

                O gerenciamento de resultados, segundo Goulart (2007, p. 30), “pode ser entendido como uma forma de interferência de interesses específicos dos preparadores de demonstrações contábeis no conteúdo ou na forma de apresentação e divulgação de informações por parte das empresas”. Assim, o gerenciamento, mesmo não sendo fraude ou ato ilícito, afeta negativamente a função das demonstrações financeiras, pois elas devem fornecer informações úteis e confiáveis para aqueles que as utilizam seja para qual for seu fim. Por esses motivos, alguns autores rejeitam a prática de gerenciamento de resultados.

                Em função do exposto acima, pode-se atrelar que essas brechas acabaram levando algumas organizações a cometerem tais gerenciamentos, o que acabou entrando em falência e/ou envolvendo-se em escândalos. Há evidências de que há tal gerenciamento, segundo Bispo (2010), ocorre um pouco antes e logo após a abertura de capital.

                Perante a onda de escândalos contábeis que estavam ocorrendo, a partir da segunda metade da década de 1990, envolvendo grandes empresas e bancos, viu-se a necessidade de algumas mudanças nas normas contábeis brasileiras. Dessa forma, foi introduzido o rodízio de firmas de auditoria pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em março de 1996 pela Resolução nº 2.267. Posteriormente, em maio de 1999, esta norma foi adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução nº 308, como uma resposta à sociedade para demonstrar que tais instituições estavam atentas à fiscalização.

                O principal objetivo do rodízio de empresas de auditoria foi com o intuito de preservar a ética e independência dos auditores independentes, bem como a eliminação dos erros e fraudes contábeis que estão relacionadas com a auditoria externa das demonstrações contábeis. A alegação dos defensores do rodízio é de que os relacionamentos prolongados entre as empresas auditadas e os auditores geram resultados viciados.

                O presente estudo foca em instituições bancárias, em que, segundo Saunders (2000) apud Santos (2007), pode-se destacar que elas são entidades especiais, com regulamentação específica, voltadas para a atividade de intermediações e que perturbações ou interferências importantes podem produzir efeitos prejudiciais para o restante da economia. As operações de crédito, segundo Fuji (2004), representam a principal fonte de receitas das instituições bancárias, principalmente após o Plano Real, ante o cenário de estabilização monetária e queda de receitas. Com este cenário, cresceu a importância de um adequado reconhecimento das perdas prováveis e um consistente dimensionamento do risco de crédito.

                Neste contexto, a questão problema que se objetiva a responder neste trabalho é: Qual é o impacto do Rodízio de Auditores Independentes no gerenciamento de resultados em instituições bancárias? Sendo assim, o objetivo deste trabalho é verificar se o rodízio de auditores independentes interfere no gerenciamento de resultados contábeis em instituições bancárias do Brasil.

                A carência na produção científica de estudos, na área do rodízio de empresas de auditoria, e o gerenciamento de resultados são grandes, principalmente em relação a bancos. A maioria dos trabalhos acadêmicos existentes é voltada para as companhias abertas não bancárias. Dessa forma, devido aos grandes escândalos contábeis envolvendo grandes corporações, a necessidade de estudos nessa área torna-se essencial.

                Assim, tal estudo pode ser justificado por abordar um tema de grande relevância, atingindo os resultados financeiros publicados pelas instituições bancárias, com ampla influência no mercado brasileiro. Por fim, este estudo será realizado em dois bancos, um privado e outro de economia mista.

 

                2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

                2.1 Auditoria Independente

                De acordo com Pacheco et al. (2004) apud Bassetti (2011), embora a origem da auditoria seja muito discutida por especialistas, torna-se essencial relacioná-la com o início das atividades econômicas desenvolvidas pelo ser humano. Dessa forma, segundo Ricardino e Carvalho (2003), é difícil determinar o surgimento do primeiro trabalho de auditoria independente no Brasil. Mas tem-se como o primeiro fato registrado sobre auditoria o balanço da São Paulo Tramway Light and Power Company, feito entre junho de 1899 e dezembro de 1902, certificado pela empresa canadense de Auditoria Clarkson & Cross — atualmente Ernst & Young.

                Ainda de acordo com Ricardino e Carvalho (2003), a primeira empresa de auditoria a se instalar no Brasil foi a Deloitte Touche Tohmatsu, no Rio de Janeiro, no ano de 1911. Mas, naquela época, o País estava longe de ter preocupações com o respectivo assunto. Os primeiros trabalhos sobre ele apenas surgiram a partir de 1928.

                Segundo Reis (2009), a auditoria consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinada organização, com o intuito de verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas contábeis. Ainda de acordo com Reis (2009), auditoria é o ato de confrontar a condição – situação encontrada – com o critério – situação que deve ser normas e procedimentos predeterminados. A definição dos critérios de auditoria é de fundamental importância para a realização dos exames.

                O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) (1998, p. 23) define que “o objetivo de uma auditoria das demonstrações contábeis é habilitar o auditor a expressar uma opinião sobre se as demonstrações foram preparadas, em todos seus aspectos relevantes, de acordo com uma estrutura conceitual identificada para relatórios contábeis.”. Segundo Becker et al. (1998) apud Martinez e Reis (2010), a auditoria reduz as assimetrias de informação existentes entre os gestores e os demais interessados na organização, possibilitando que os que se encontram externos à organização acreditem nas suas demonstrações financeiras.

                No que se refere ao aspecto legal, a regulação da atividade de auditoria só ocorreu a partir de 1965 e apenas foi fortalecido em 1976, com a Lei nº 6.404 – Lei das Sociedades por Ações. Segundo Ricardino e Carvalho (2003), esta mesma lei estabeleceu a obrigatoriedade da Auditoria Independente para as sociedades e as demonstrações contábeis de grupos que incluem sociedades. De acordo com tal legislação, os profissionais que exercem a auditoria independente devem estar registrados na CVM. A CVM também foi criada no ano de 1976 pela Lei nº 6.385, com a responsabilidade de normatizar os procedimentos contábeis e os trabalhos de auditoria das empresas de capital aberto, como também exercer as funções de fiscalização, semelhantes à Securitiesand Exchange Commision (SEC) norte-americana (PACHECO, OLIVEIRA E GAMBA, 2010).

                Por meio da Instrução nº 308/99, a CVM prevê o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, como também define os deveres e as responsabilidades dos administradores das organizações auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Em relação à atuação do auditor independente, Cunha et al. (2009) afirmam que a referida instrução pretende garantir sua independência em frente à empresa auditada e à qualidade de sua auditoria. A instrução impede que os auditores independentes prestem serviços de consultoria à empresa auditada e que mantenham títulos mobiliários dela (ou de controladas) e também prescreve penalidades como advertências, multas e suspensão e cancelamento de registro para o caso de má atuação (ASSUNÇÃO E CARRASCO, 2008).

                A Resolução nº 3.198/2004, do Bacen, determina, em seu artigo primeiro, que devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que atendam aos requisitos mínimos a serem fixados pelo Banco Central do Brasil, as demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor; das câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação [...].

 

                2.2 Rodízio de Auditores Independentes

                Perante a onda de escândalos contábeis ocorridos a partir da segunda metade da década de 1990 que o assunto rodízio de “auditores independentes” passou a ser foco de discussão no mercado. Desde então, várias medidas foram tomadas por entidades reguladoras.

                A Instrução nº 308 também estabelece em seu art. 31 a respeito do rodízio de auditores independentes, na qual o auditor deve ser substituído depois de cinco anos no máximo e só poderá ser recontratado após três anos. Para ser mais específica, a instrução estabelece que: “O Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data desta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.” (Art. 31, Instrução CVM número 308, 1999)

                Esta instrução pretende evitar o relacionamento em longo prazo entre auditor e empresa auditada, por acreditar-se que um longo relacionamento pode colocar em risco a qualidade da prestação deste serviço, como também, de acordo com Assunção e Carrasco (2008), ela pretende contribuir para a diminuição da independência do primeiro em relação ao segundo na execução de seu trabalho. Esta obrigatoriedade também foi instituída pelo Banco Central em março de 1996 por meio da Resolução nº 2.267.

                Em adição ao rodízio, a Resolução nº 3.170/2004 do Bacen obriga instituições financeiras com patrimônio superior ou igual a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) a constituírem comitês independentes de auditoria. Eles são responsáveis pelo apontamento e supervisão de auditores externos. Como seus membros têm mandato fixo, em adição ao rodízio de auditores, há uma rotatividade no comitê de auditoria. Esse mandato fixo dos membros do comitê deve ser no máximo cinco anos e no mínimo três.

                Porém, em 11 de setembro de 2008, houve uma mudança em relação ao rodízio. Os bancos e demais instituições supervisionadas pelo Bacen foram dispensadas do rodízio de auditoria independente. A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.606/2008 modificou o art. 9º da Resolução nº 3.198/2004, do CMN, alterando o conceito de “auditor independente”. Pela resolução de 2004, o rodízio deveria ser da empresa de auditoria, mas, pela nova resolução, o rodízio será apenas do responsável técnico e sobre a equipe de auditores independentes das empresas contratadas (Quadro 1).

 

Quadro 1 - Resolução nº 3.606/2008 versus a Resolução nº 3.198/2004

 

Atual - Resolução nº 3.606/2008

Anterior – Resolução nº 3.198/2004

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor e as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, depois de emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor e as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, devem proceder à substituição do auditor independente contratado, no máximo, após emitidos pareceres relativos a cinco exercícios sociais completos.

Fonte: Cunha et al. (2009).

 

                Em relação à nova resolução, a CVM, por meio da Deliberação nº 549/2008, dispôs sobre a rotatividade dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários e deliberou a facultatividade para as companhias abertas da substituição de seus atuais auditores independentes até a data de emissão do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social a se encerrar em 2011. Entretanto, as companhias abertas que quiserem substituir seus auditores independentes anterior ao ano de 2011 deverão contar normalmente, como antes, o prazo de cinco anos como instituído na Instrução nº 308/1999, da CVM, a partir da contratação. Essa modificação para o exercício de 2008 foi realizado para não comprometer o processo de adaptação das instituições financeiras aos novos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações, introduzidos pela Lei nº 11.638/2007. Esse novo critério sobre o rodízio tende a reduzir os custos de contratação de auditorias externas.

                Ainda em relação à facultatividade dos auditores independentes, Cunha et al. (2009) explicita que:

 

                “A Comissão de Valores Mobiliários facultou a rotatividade dos auditores independentes, em virtude da Lei nº 11.638/07, que implementou alterações relevantes na contabilidade das companhias que deverão ser introduzidas até o exercício social de 2010, com a adoção plena das normas internacionais de contabilidade (IFRS), de forma a permitir aos auditores uma melhor avaliação sobre as informações contábeis divulgadas em observância ao novo arcabouço normativo alinhado às normas internacionais de contabilidade”.

 

                De acordo com o mencionado por Azevedo e Costa (2012), os opositores da rotatividade de auditores independentes defendem que a qualidade da auditoria não é apenas decorrente da independência, mas envolve outros fatores, como o conhecimento específico sobre o cliente, diminuído na mudança. Já os defensores alegam que longos mandatos levam a uma maior intimidade com o cliente, reduzindo a independência, bem como defendem que o rodízio assegura aos auditores independentes maiores incentivos a não ceder às pressões dos gestores, por meio da manutenção do “compromisso e comprometimento” dos auditores com a independência e ética na execução dos trabalhos de auditoria.

 

                2.3. Gerenciamento de Resultados

                Gerenciamento de resultados pode ser definido, segundo Decourt, Martinewski e Pietro Neto (2007) apud Silva e Bezerra (2010), como a “manipulação dos dados com o objetivo de atender aos interesses do administrador e, não dos acionistas de modo geral”, sendo uma prática reprovada e não sendo desejável pelos investidores, pois tal gerenciamento mascara a realidade patrimonial. Azevedo e Costa (2012) também afirmam que tal prática advém de escolhas contábeis por razões oportunistas, interferindo no resultado da instituição, geralmente expropriando de algum outro investidor, credor ou governo. Dessa forma, o único a ser beneficiado pela assimetria de informação seria o gestor.

                Segundo Martinez (2008), o gerenciamento de resultados é uma maneira de tratar a diferença que há entre a contabilidade pelo regime de caixa e a contabilidade pelo regime de competência. Essa diferença entre o lucro líquido e o fluxo de caixa operacional é chamada de accruals (acumulações). Esses accruals (acumulações) podem ser definidos como todas as contas de resultado que entraram na computação do lucro, mas não necessariamente afetaras a movimentação de disponibilidades. Os accruals podem ser divididos em discricionários (discretionary accruals) e não discricionários (non discretionary accruals).

                Os accruals não discricionários seriam os exigidos de acordo com a realidade do negócio. Já os accruals discricionários seriam artificiais, tendo como propósito “gerenciar” o resultado contábil (MARTINEZ, 2008). Dessa forma, consideram-se os accruals discricionários como uma proxy empírica para detectar o gerenciamento de resultado.

                O termo Earnings Management, geralmente utilizado na literatura, consiste no gerenciamento de resultados dentro dos limites legais, considerando-se a discricionariedade e a flexibilidade permitidas pelas normas e práticas contábeis (FUJI, 2004).

                Em relação ao gerenciamento em instituições bancárias, Goulart (2007) afirma que a transparência é uma das bases para um sistema financeiro sólido, razão pela qual os bancos centrais de diversos países e órgãos internacionais defendem a divulgação das informações evidenciando adequadamente sua respectiva situação patrimonial, financeira e de resultados, além de outros aspectos como a estrutura organizacional, controles internos e gestão de riscos. O mesmo autor expõe que a perda estimada para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) é um potencial instrumento para gerenciamento de resultados por parte dos bancos.

 

                2.4. Perda Estimada para Créditos de Liquidação Duvidosa

                O art. 183 da Lei nº 6.404/1976, alterado pela Lei nº 11.638/2007, no seu item I-b, determina que empresas sob a forma de sociedades anônimas deverão avaliar suas aplicações em direitos e títulos de crédito pelo “valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior”. A diferença entre esses dois valores constitui na “perda estimada para créditos de liquidação duvidosa - PECLD” ou “provisão para devedores duvidosos”, que assim era chamada antes da adoção às normas internacionais de contabilidade.

                Fuji e Carvalho (2005) classificam a provisão para créditos de liquidação duvidosa como sendo uma das contas que envolvem estimativas de perdas e, por conseguinte, caracteriza-se pela subjetividade e julgamento. Os parâmetros para a constituição da provisão para perdas são definidos pela Resolução CMN nº 2.682/1999, de 21 de dezembro de 1999, que prevê que as operações de crédito devem ser classificadas por ordem crescente de risco de acordo com uma escala de nove níveis. Essa resolução da CMN tem como base o Acordo de Basileia de 1988. A norma contempla parâmetros específicos para a classificação, como a determinação de, que após determinado tempo de atraso, o crédito deva ser reclassificado ou baixado, conforme o caso. Dessa forma, segundo Dantas (2012), a administração deve utilizar critérios consistentes e verificáveis, com base em informações internas e externas.

                Como regra geral, a resolução CMN nº 2.682/1999 prevê que a classificação das operações de crédito deverá ser revista mensalmente, ocasião na qual serão classificadas de acordo com a quantidade de dias em atraso, conforme pode ser observado no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Classificação das operações de crédito por níveis de risco em função do atraso e percentual de Perda Estimada para Créditos de Liquidação Duvidosa

 

Classificação do  nível de risco

Atraso

PECLD sobre o valor das operações

“AA”

Sem

-

“A”

Até

0,5%

“B”, no mínimo

Entre

1,0%

“C”, no mínimo

Entre

3,0%

“D”, no mínimo

Entre

10,0%

“E”, no mínimo

Entre

30,0%

“F”, no mínimo

Entre

50,0%

“G”, no mínimo

Entre

70,0%

“H”

Superior

100%

Fonte: Adaptado da Resolução CMN nº 2.682/99.

 

 

                Segundo Goulart (2007), a discricionariedade sobre a perda estimada para créditos de liquidação duvidosa e seus efeitos em relação à solidez do sistema bancário tem sido objeto de debate entre profissionais, acadêmicos e reguladores. Embora o processo de determinação do nível de estimativa para que decorram tais perdas, necessariamente, de um julgamento da administração, isso não pode ser usado para manipular os resultados ou enganar partes envolvidas. Dantas (2012) destaca a relevância de demonstrações financeiras apropriadas tanto para os investidores quanto para a própria solidez do sistema bancário.

                Segundo Alali e Jaggi (2010) apud Dantas (2012), há uma crença generalizada no mercado de que os administradores dos bancos usam extensivamente a PECLD para manipular os resultados divulgados, o que tem sido foco de preocupação dos reguladores. Essa concentração pode ser justificada, segundo Kanagaretnam, Lobo e Mathieu (2003) apud Dantas (2012), pelo fato de essas perdas estimadas representarem os maiores accruals (acumulações) dos bancos, desempenhando papel fundamental nas decisões dos gestores sobre eventuais manipulações contábeis.

 

                3. METODOLOGIA

                A presente pesquisa caracteriza-se como sendo descritiva, na qual, segundo Gil (2006), tem como objetivo classificar, narrar e descrever sobre as características de determinada população. Quanto à abordagem, ela se caracteriza como sendo quantitativa, pois tem como finalidade a relação entre as variáveis. A análise quantitativa caracteriza-se pela objetividade das informações por meio da utilização de técnicas estatísticas para o tratamento dos dados a fim de generalização dos resultados buscados (VERGARA, 2008).

                Os dados foram anuais coletados no site da CVM e inflacionados, ou seja, trazidos a valor presente até o ano de 2013, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGPDI), coletado no site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipeadata). O período de pesquisa compreende os anos entre 1997 e 2013.

                As instituições que foram objetos de estudo são dois bancos múltiplos, sendo o maior banco de economia mista e o segundo maior de capital privado, escolhidos em relação ao seu ativo total (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2014). O motivo pela não escolha de estudar o maior banco múltiplo de capital privado se deu em função de ele ter passado por um processo relevante de fusão no período compreendido no estudo.

                A análise de regressão linear múltipla foi utilizada como principal método de estudo. Para este trabalho, o modelo utilizado foi o modelo proposto por Fugi (2004), o qual foi adaptado, pois foi inserida uma variável dummy, sendo expresso por: (Figura 1)

 

Figura 1

 

DespDevDuv = a0 + a1Res + a2P+ a3Op.Cred + a4Audit + u

 

                Em que:

                (a) DespDevDuv = Despesas - Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa;

                (b) a0 = intercepto;

                (c) Res = Resultado Líquido do Exercício, excluindo as perdas estimas para créditos de liquidação duvidosa;

                (d) P = Passivo Exigível;

                (e) Op.Cred = Operações de crédito;

                (f) Audit = variável dummy, que representa a auditoria independente, incorporado no modelo com valor 1 no ano da troca da empresa de auditoria e valor 0 para os demais anos; e

                (g) u = erro.

 

                Utilizou-se o software Gretl a fim de realizar a regressão múltipla ajustada pelo método dos mínimos quadrados ordinários e obter os resultados fornecidos pelos dados amostrais.

 

                4. ANÁLISE DOS RESULTADOS

                A partir dos dados coletados, foi possível estimar o modelo de regressão, o qual obteve um resultado significativo para os dois bancos. Porém, algumas variáveis não foram significativas para o modelo, sendo ele ajustado, e os resultados se encontram na Tabela 1 e 2.

 

Tabela 1 - Modelo Ajustado: Mínimos Quadrados Ordinários - Banco de capital privado

 

Modelo Mínimos Quadrados Ordinários

Variável dependente: DespDevDuv

Variáveis Independentes

Coeficiente

razão-t

p-valor

Resultado

-0,475216

-28,8684

<0,00001***

Auditoria

1.001.940

2,3172

0,03504**

R-quadrado

0,986612

P-valor(F)

8,92e-15

 

Fonte: Dados do trabalho (2014)

Nota: * significativo a 10% ** significativo a 5% *** significativo a 1%

 

Tabela 2 - Modelo Ajustado: Mínimos Quadrados Ordinários - Banco de economia mista

 

Modelo Mínimos Quadrados Ordinários

Variável dependente: DespDevDuv

Variáveis Independentes

Coeficiente

razão-t

p-valor

Constante

-5.883.340

-3,7861

,00227***

Resultado

-0,836359

-8,2297

<0,00001***

Operação de Crédito

0,259666

5,5884

0,00009***

Auditoria

2.556.570

2,0985

0,05597*

R-quadrado

0,880107

P-valor(F)

2,96e-06

 

Fonte: Dados do trabalho (2014)

Nota: * significativo a 10% ** significativo a 5% *** significativo a 1%

 

                Segundo a Tabela 1, o coeficiente de determinação do modelo (R2) foi de, aproximadamente, 98,7%, com uma significância inferior a 1%.

                Em relação ao Banco de economia mista, o coeficiente de determinação do modelo (R2) foi de, aproximadamente, 88%, com uma significância inferior a 1%, conforme a Tabela 2.

                Assim, a partir das regressões, realizaram-se os cálculos para identificação da existência, ou não, do gerenciamento de resultados nas instituições bancárias utilizadas no estudo exposto nas Tabelas 3 e 4.

 

Tabela 3 - Resultado do gerenciamento do Banco de capital privado

 

Valores em mil reais

Período Anterior

Período Posterior

Total

Capital Privado

1999

2000

2001

2002

 

PECLD conforme Demonstração Financeira

5.400.518,41

3.827.728,09

4.626.726,78

5.379.407,74

19.234.381,0

PECLD estimado pela regressão

3.480.332,98

2.292.551.38

2.991.787,44

3.934.622,79

12.699.094,6

Gerenciamento

1.920.185,43

1.535.176,71

1.634.939,34

1.444.784,95

6.535.286,4

% do gerenciamento

35,55%

40,10%

35,34%

26,86%

33,98%

 

2004

2005

2006

2007

 

PECLD conforme Demonstração Financeira

3.103.794,34

3.145.467,55

5.147.126,13

8.640.446,80

20.036.834,8

PECLD estimado pela regressão

3.105.301,62

3.647.124,19

4.216.964,58

8.804.106,41

19.773.496,8

Gerenciamento

(1.507,28)

(501.656,64)

930.161,55

(163.659,61)

263.338

% do gerenciamento

-0,05%

-15,95%

18,07%

-1,89

1,31%

 

2009

2010

2011

2012

 

PECLD conforme Demonstração Financeira

12.680.548,80

8.964.636,62

9.871.222,31

10.383.299,93

41.899.707,7

PECLD estimado pela regressão

9.886.329,83

8.393.547,64

8.756.489,44

8.899.999,94

35.936.366,9

Gerenciamento

2.794.218,97

571.088,98

1.114.732,87

1.483.299,99

5.963.340,8

% do gerenciamento

22,03%

6,37%

11,29%

14,28%

14,23%

 

Fonte: Dados da pesquisa.

 

Tabela 4 - Resultado do gerenciamento do Banco de economia mista

 

Valores em mil reais

Período Anterior

Período Posterior

Total

Valores em mil reais

1999

2000

2001

2002

 

Banco de Economia Mista

14.164.641,97

2.231.335,17

3.502.722,04

6.472.384,32

26.371.083,50

PECLD conforme Demonstração Financeira

12.327.554,94

1.167.050,52

319.829,99

5.155.137,19

18.969.572,60

PECLD estimado pela regressão

1.837.087,03

1.064.284,65

3.182.892,05

1.317.247,13

7.401.510,90

Gerenciamento

12,97%

47,69%

90,87%

20,35%

28,07%

% do gerenciamento

2004

2005

2006

2007

 

 

7.863.348,35

8.267.855,32

10.800.329,80

8.286.367,64

35.217.901,10

PECLD conforme Demonstração Financeira

7.375.886,22

6.155.616,52

9.770.683,91

7.639.970,20

30.942.156,90

PECLD estimado pela regressão

487.462,10

2.112.238,80

1.029.645,89

646.397,44

4.275.744,42

Gerenciamento

6,19%

25,55%

9,53%

7,80%

12,14%

 

Fonte: Dados da pesquisa

 

                Podem ser identificados na Tabela 3 indícios do gerenciamento de resultado do banco de capital privado, considerando dois anos anteriores à troca de auditoria e dois anos posteriores à troca de auditoria. Os valores que se encontram na linha da PECLD estimado pela regressão é uma previsão da regressão.

                Analisando a tabela anterior, observa-se que, nos anos entre 2000 e 2001, do Banco capital privado, há evidências de que o gerenciamento foi amenizado, pois, no ano de 2000, houve evidência de um gerenciamento de 40,10% das perdas para aumentar o lucro e em 2001 essa porcentagem caiu para um gerenciamento de 35,34% das perdas, possivelmente também visando aumentar o lucro. Já nos anos entre 2005 e 2006, 2010 e 2011, o gerenciamento não foi amenizado, apresentando no ano de 2005 um gerenciamento de -15,95% das despesas para diminuir o lucro e, em 2006, essa porcentagem aumentou para um gerenciamento de 18,07% das perdas, provavelmente objetivando também aumentar o lucro.

                Também se pode observar na Tabela 3 que nos anos que precedem o processo de troca de empresa de auditoria, bem como nos anos posteriores, percebe-se que, mesmo sem a troca de empresa de auditoria, há evidências de um gerenciamento de resultado em relação à variável PECLD. Porém, devido a pequena quantidade de variáveis que influenciam o gerenciamento utilizado no estudo, não se pode afirmar que há o gerenciamento de resultados, apenas pode-se afirmar que há indícios de tal gerenciamento.

                Podem-se identificar na Tabela 4 evidências do gerenciamento de resultado do banco de economia mista, também considerando dois anos anteriores à troca de auditoria e dois anos posteriores. Observa-se que, nos anos entre 2000 e 2001, do Banco de economia mista o gerenciamento não foi amenizado, pois, no ano de 2000, houve um gerenciamento de 47,69% das perdas para aumentar o lucro e, em 2001, essa porcentagem aumentou para um gerenciamento de 90,87% das perdas, possivelmente também visando aumentar o lucro. Já nos anos entre 2005 e 2006, o gerenciamento foi amenizado, apresentando no ano de 2005 um gerenciamento de 25,55% das perdas para aumentar o lucro e, em 2006, essa porcentagem diminuiu para um gerenciamento de 9,53% das perdas, provavelmente objetivando aumentar o lucro.

                Assim como no banco de capital privado, nos anos em que não ocorreu a troca de empresa de auditoria, também houve evidências de um gerenciamento de resultados em relação à variável PECLD. Também não se pode afirmar que houve de fato tal gerenciamento devido à pequena quantidade de variáveis utilizadas no modelo.

                Dessa forma, conforme a análise dos resultados, a hipótese de que, no ano da troca de auditoria independente, houve evidências de que o gerenciamento de resultados tenha sido amenizado foi negada. Por isso, pode-se afirmar que, no ano do rodízio de auditoria, não necessariamente haverá amenização do gerenciamento de resultados. Mas, pode-se afirmar que há evidências do gerenciamento em todos os períodos analisados.

 

                5. CONCLUSÃO

                O estudo teve por objetivo analisar se o rodízio de auditores independentes interfere no gerenciamento de resultados contábeis em instituições bancárias do Brasil. Para tanto, efetuou-se a pesquisa com a aplicação do modelo de regressão linear múltipla de Fuji (2004), objetivando identificar gerenciamentos de resultados por meio da conta de perdas estimadas para crédito de liquidação duvidosa. A partir desta regressão, foi comprovada evidência da existência do gerenciamento de resultados nos dois bancos estudados, como também foi constatado que o rodízio de empresas de auditoria e a conta de perdas para créditos de liquidação duvidosa influenciam o gerenciamento.

                O estudo mostrou evidências de que, no ano em que ocorreu a troca das empresas de auditoria independente, não necessariamente houve uma redução no percentual do gerenciamento de resultado.

                Pôde-se perceber que tal estudo apresenta algumas limitações devido ao pequeno número de bancos utilizados e ao pequeno número de variáveis utilizadas no modelo. Dessa forma, concluiu-se que os resultados das instituições financeiras apresentam apenas evidências de que há gerenciamento de resultado por meio da conta perda estimada para crédito de liquidação duvidosa, mas de forma que não necessariamente haverá amenização no ano em que há o rodízio. Ou seja, não se pode afirmar que de fato há tal gerenciamento devido às limitações do estudo. Também não se pode generalizar o resultado encontrado para outros bancos, pois o estudo se restringe a apenas duas instituições bancárias.

                Entre possíveis sugestões para pesquisas futuras, cabe ressaltar a incorporação de outros modelos para a captura do gerenciamento de resultados em instituições financeiras, incorporando modelos, como, por exemplo, o de Jones, Jones Modificado e o modelo KS.

 

                6. REFERÊNCIAS

                ASSUNÇÃO, J.; CARRASCO, V.. Avaliação de Rotatividade dos Auditores Independentes. Departamento de Economia Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2012.

                AZEVEDO, F. B.; COSTA, F. M.. Efeito da troca da firma de auditoria no gerenciamento de resultados das companhias abertas brasileiras. RAM, Rev. Adm. Mackenzie, v. 13, nº 5. São Paulo, 2012.

                BANCO CENTRAL DO BRASIL - Bacen. Normas e rodízio de firmas de auditoria. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1996/pdf/res_2267_v4_p.pdf>. Acesso em: 8 set. 2014.

                ______. Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2004/pdf/res_3198_v1_O.pdf>. Acesso em: 8 set. 2014.

                BISPO, O. N. A.. Gerenciamento de resultados contábeis e o desempenho das ofertas públicas subsequentes de ações de empresas brasileiras. Centro de Pós-Graduação e Pesquisas em Contabilidade e Controladoria do Departamento de Ciências Contábeis da UFMG - CEPCON. Belo Horizonte. 2010.

                BRASIL. Lei nº 6.404, de 11 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm>.Acesso em: 8 set. 2014.

                BASSETTI, A.. Rotação de Auditores Independentes e a Análise dos Pareceres Antes e Depois do Rodízio. Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças - FUCAPE. Vitória. 2011.

                CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN. Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a classificação das operações de crédito. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1999/pdf/res_2682_v1_O.pdf> Acesso em: 23 out. 2014.

                ______. Resolução nº 3.170, de 30 de janeiro de 2004. Altera a Res.3.081, de 2003, que disciplina a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições a funcionar pelo Banco Central. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/denor/port/2004/1/%5C3.170,%20de%2030%20de%20janeiro.asp> Acesso em: 23 out. 2014.

                COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. Gerência de Normas de Auditoria - GNA. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/snc/inst308.asp>. Acesso em: 8 set. 2014.

                ______. Deliberação nº 549, de 10 de setembro de 2008. Dispõe sobre a criação da CVM. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/infos/deli549.pdf >. Acesso em: 23 out. 2014.

                CUNHA, P. R.; BEZERRA, F. A.; GUBIANI, C. A; RENGEL, S.. Gerenciamento de Resultados Contábeis em Instituições Financeiras: Uma Análise do Rodízio de Empresas de Auditoria Independente. XVI Congresso Brasileiro de Custos. Ceará, 2009.

                DANTAS, J. A. Auditoria em instituições financeiras: determinantes de qualidade no mercado brasileiro. 2012. xv, 173 f., il. Tese (Doutorado em Ciências Contábeis) - Programa Multi-Institucional e Interregional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasília, 2012.

                FUJI, A. H.; CARVALHO, L. N. G. Earnings Management no contexto bancário brasileiro. In: 5º Congresso USP Controladoria e Contabilidade, FEA/USP, 2005.

                FUJI, A. H.. Gerenciamento de resultados contábeis no âmbito das instituições financeiras atuantes no Brasil. 2004, 139 fls. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis), Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração, e Contabilidade da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

                GOULART, A. M. C.. Gerenciamento de resultados contábeis em instituições financeiras no Brasil. 2007, 219 fls. Tese (Doutorado em Ciências Contábeis), Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração, e Contabilidade da Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2007.

                IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores. Princípios Contábeis e Normas e Procedimentos de Auditoria. São Paulo: Atlas, 1988.

                IUDÍCIBUS, S.. Teoria da Contabilidade. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2004

                MARTINEZ, A. L.. Detectando Earnings Management no Brasil: Estimando os Accuals Discricionários*. RCF - Revista de Contabilidade & Finanças. São Paulo, v. 19, n. 46, p. 7-17, janeiro/abril 2008.

                MARTINEZ, A. L.; REIS, G. M. R.. Rodízio de Auditores e o Gerenciamento de Resultados. RCO - Revista de contabilidade e Organizações. Ribeirão Preto, v. 4, n. 10, p. 48-64, set./dez. 2010.

                PACHECO, M. S.; OLIVEIRA, D. R.; GAMBA, F. L.. A História da Auditoria e as suas Novas Tendências: Um Enfoque Sobre Governança Corporativa. X Semead. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

                REIS, G. M. R.. O rodízio de auditores independentes e a análise se existem ou não impactos no gerenciamento de resultados das empresas auditadas. 2009, 167 fls. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) - Faculdade de Ciências Contábeis, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2009.

                RICARDINO, A.; CARVALHO, L. N.. Breve Retrospectiva do Desenvolvimento das Atividades de Auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças - USP. São Paulo, nº 35, p. 22-34 maio/agosto 2004.

                SANTOS, E. C.. Capital Regulatório e Gerenciamento de Resultados nas Instituições Financeiras que atuam no Brasil. 2007. 129 fls. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis), Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças, Vitória, 2007.

                SANTOS, A.; GRATERON, I. R. G.. Contabilidade Criativa e Responsabilidade dos Auditores. Revista Contabilidade & Finanças - USP, São Paulo, n. 32, p. 7 - 22, maio/agosto 2003.

                SILVA, J. O.; BEZERRA, F. A.. Análise do Gerenciamento de Resultados e o Rodízio de Firmas de Auditoria nas Empresas de Capital Aberto. Revista Brasileira de Gestão de Negócios, São Paulo, v. 12, n. 36, p. 304 - 321, jul./set. 2010.

                VERGARA, S. C.. Métodos de Pesquisa em Administração. 3. ed. São Paulo: Atlas. 287 p, 2008.

 

 

* Aluna do curso de Ciências Econômicas com Ênfase em Controladoria da Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) - Campus Varginha/ MG

** Professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) - Campus Varginha (MG)

*** Doutorando em Administração pela Universidade Federal de Lavras (Ufla)

 

 

(Fonte: RBC nº 233)

 

BOIR6093—WIN/INTER

REF_IR