PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA
ZERO - TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO - REGIÃO METROPOLITANA - VIGÊNCIA - MEF33548
- AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 669, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.
A
redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre
a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões
metropolitanas regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº
12.860, de 2013, alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro
de 2013, inclusive.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.
A redução a zero da alíquota da
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a
receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões metropolitanas
regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013,
alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro de 2013,
inclusive.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2018)
BOAD9601—WIN/INTER
REF_AD