PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA ZERO - TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO - REGIÃO METROPOLITANA - VIGÊNCIA - MEF33548 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 669, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO  :   CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.

                A redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões metropolitanas regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro de 2013, inclusive.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO. REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.

                A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo aquaviário de passageiros no território de regiões metropolitanas regularmente constituídas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, alcança as receitas auferidas a partir do dia 12 de setembro de 2013, inclusive.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.860, de 2013, arts. 1º e 2º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.01.2018)

 

BOAD9601—WIN/INTER

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