ETÉCNICO RESPONDE - AFASTAMENTO
DO TRABALHO - LICENÇA-MATERNIDADE - CONSIDERAÇÕES - MEF33553 - LT
Solicita-nos (...) parecer sobre
a seguinte questão:
“Uma empregada trabalhou até
o dia 18 de março de 2018. A partir do dia 19 de março de 2018 afastou-se do
trabalho em razão de licença-maternidade. Nesse caso, quantos dias de
salário-maternidade ela faz jus no mês de março/2018?”
Resp.
- Prevê o art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015:
“Art. 343. O salário-maternidade
é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e
oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as
seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o
benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto
no § 7º deste artigo”.
Por sua vez, estabelece o art.
94 do Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999:
“Art. 94. O salário-maternidade
para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração
integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o
disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições
incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados,
a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à
renda mensal do benefício o disposto no art. 198”.
E, ainda, preceitua o art. 99 do
Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999:
“Art. 99. Nos meses de início e
término do salário-maternidade da segurada empregada, o salário-maternidade
será proporcional aos dias de afastamento do trabalho”.
Assim,
nos termos da legislação vigente, o salário-maternidade é devido à segurada da
Previdência Social durante 120 dias.
Prevê ainda a legislação que nos
meses de início e término do salário-maternidade da empregada o valor será pago
proporcional aos dias de afastamento do trabalho.
Dessa
forma, é de concluir que ocorrendo o afastamento a partir do dia 19 do mês de
março/2018, o salário-maternidade desse mês será de 13 dias.
Este
é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
ERS42818/PC6
BOLT7605—WIN
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