ETÉCNICO RESPONDE - AFASTAMENTO DO TRABALHO - LICENÇA-MATERNIDADE - CONSIDERAÇÕES - MEF33553 - LT

 

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                “Uma empregada trabalhou até o dia 18 de março de 2018. A partir do dia 19 de março de 2018 afastou-se do trabalho em razão de licença-maternidade. Nesse caso, quantos dias de salário-maternidade ela faz jus no mês de março/2018?”

                Resp. - Prevê o art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015:

 

                “Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo”.

 

                Por sua vez, estabelece o art. 94 do Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999:

 

                “Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198”.

 

                E, ainda, preceitua o art. 99 do Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999:

 

                “Art. 99. Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho”.

                Assim, nos termos da legislação vigente, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias.

                Prevê ainda a legislação que nos meses de início e término do salário-maternidade da empregada o valor será pago proporcional aos dias de afastamento do trabalho.

                Dessa forma, é de concluir que ocorrendo o afastamento a partir do dia 19 do mês de março/2018, o salário-maternidade desse mês será de 13 dias.

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

ERS42818/PC6

BOLT7605—WIN

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