LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PROJETO DE LEI 031/2018 - INSTITUI O PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO DO AEROPORTO MUNICIPAL - MEF33558 - BEAP

 

 

CONSULENTE  :  Câmara Municipal

CONSULTORA  :  Regiane Márcia dos Reis

 

                1. INTROITO

                a) A Câmara Municipal solicita-nos parecer jurídico quanto ao Projeto de Lei nº 031/2018, encaminhado pelo Executivo municipal com o objetivo de instituir o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto Municipal - PBZPA.

                b) O zoneamento a que se refere o projeto em análise tem por objetivo eliminar ou impedir a instalação na Zona de Proteção do Aeroporto Municipal, de edificações e/ou atividades que violem os gabaritos e rampas de proteção ou se constituam em período aeroviário, obedecendo às legislações específicas, as quais destacamos:

                Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Portaria nº 256-GCS, de 13 de maio de 2011; RBAC nº 161, de 28 de setembro de 2011; PCA 3-2, do Comando da Aeronáutica, de 06 de maio de 2011; Resolução CONAC nº 3, de 23 de setembro de 2010; Resolução CONAMA nº 4, de 09 de outubro de 1995, Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, de 27 de novembro de 2003, e por fim a Portaria nº 398/GM5, de 4 de junho de 1999.

 

                2. CONSIDERAÇÕES LEGAIS E TÉCNICAS

                Conforme a RBCA nº 161/2011, o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo - PZR, representa documento elaborado nos termos da referida RBAC, que tem como objetivo representar geograficamente a área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e, aliado ao ordenamento adequado das atividades situadas nessas áreas, ser o instrumento que possibilita preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.

                Conforme Portaria nº 256-GC5, de 13 de maio de 2011, O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo é definido em função das superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromo e com base no planejamento aeroportuário aprovado pela ANAC.

                O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) estabelece que determinada área é de exclusividade para voos, restringindo a construção de edifícios em alturas que possam pôr em risco os seus ocupantes ou impactar a segurança de cada voo. E é por meio da observação desses planos que se tornam possíveis as visualizações em um mapa tridimensional sobre o aeroporto, sobre a área, e quais os limites observados para o distanciamento, além de indicar as alturas das edificações da redondeza.

                É imprescindível, portanto, a criação da Zona de Proteção de Aeródromos para garantir a segurança e a viabilidade de seus projetos de construção civil — inclusive, para prevenção contras as punições previstas por lei e, sobretudo, de toda a população que mora, trabalha e transita pelas vizinhanças dos aeroportos.

                Os administradores de aeródromos deverão enviar ao COMAR da área os projetos do Plano Básico de Zona de Proteção de seus respectivos aeródromos, juntamente com o levantamento e indicação de todos os obstáculos que porventura violem seus gabaritos.

                Penalidades podem ser aplicadas e estão previstas no art. 102 da Portaria nº 256/GC5 pela não elaboração dos respectivos Planos de Zona de Proteção de Aeródromos no prazo estabelecido.

 

                3. CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Em análise, verifica-se que o presente projeto faz referência e apresenta aspectos técnicos definidos pela legislação específica, apresentando-se em conformidade com suas determinações, registra-se, contudo, que, para análise do referido projeto, não foram apresentados os estudos e o responsável técnico pela elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, o qual deve ser apresentado para aprovação e para validação do mesmo em conformidade com as normas técnicas brasileiras.

                Somos, por fim, pela aprovação do projeto em análise, em conformidade com as determinações legais pertinentes, desde que comprovada a responsabilidade técnica pela elaboração do referido Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do Aeroporto Municipal - PBZPA, atestando a conformidade com as normas técnicas brasileiras.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9265—WIN

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