ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF33559 - AD

 

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:

 

Art. 1°  Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 5622 - Receitas de Medidas Compensatórias;

 

II - 5651 - Receitas de Medidas de Salvaguarda;

 

III - 5668 - Receitas de Medidas Compensatórias - Lançamento de Ofício; e

 

IV - 5674 - Receitas de Medidas de Salvaguarda - Lançamento de Ofício.

 

Art. 2°  Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS HUBNER FLORES

 

 

MEF33559

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