PORTARIA 166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF33562 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS

 

(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:

 

COURO BOVINO/BUFALINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

 

 

ITEM

ESPÉCIE

VALOR POR QUILOGRAMA (R$)

1

Couro verde

1,00

2

Couro salgado

1,28

 

".

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF33562

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