AGRAVO DE PETIÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE LICENCIAMENTO - MEF33574 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 01753-2009-007-03-00-7

 

Agravante     :  Marília Álvares de Medeiros Melo

Agravado      :  (1) R & N Artigos e Acessórios Esportivos Ltda.

                            (2) LF Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

                            (3) Filon Confecções Ltda.

                            (4) DTM Materiais Esportivos e Acessórios Eireli - EPP

                            (5) Eduardo Rosemberg

 

E M E N T A

 

                AGRAVO DE PETIÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE LICENCIAMENTO. A sucessão trabalhista traz como requisitos essenciais a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa, bem como a continuidade da atividade empresarial e da prestação de serviços. O contrato de licenciamento firmado pelo proprietário de determinada marca com diferentes empresas em períodos distintos não configura sucessão para fins justrabalhistas porque não existe alteração na estrutura jurídica ou propriedade das empresas licenciadas. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT. Vistos etc.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)

 

BOLT7511—WIN/INTER

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