INSTRUÇÃO NORMATIVA
1849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF
33580 - AD
Altera a Instrução Normativa
SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de
mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para
outro regime, a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que
dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do
produto do território nacional, a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de
março de 2018, e a Instrução Normativa nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõem
sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e em
zona primária de porto ou aeroporto alfandegado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XXI
e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL
2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei
nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no inciso II do art. 6º e nos arts. 7º e 18 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de
2008, nos arts. 4º e 5º, no inciso VII do § 2º do
art. 6º, nos arts. 7º e 9º, no parágrafo único do
art. 10, no § 3º do art. 13, no parágrafo único do art. 16 e no art. 23 da
Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, resolve:
Art. 1° A Instrução
Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002 ( LGL 2002\3615 ) , passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º. (...)
I - do regime aduaneiro
especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado (Recof), desde que
previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex);
II - (...)
b) drawback, na modalidade
suspensão, desde que previamente autorizado pela Secex;
e
III - do regime aduaneiro
especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para qualquer outro
regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial autorizado, hipótese em
que devem ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo
regime." (NR)
Art. 2° A Instrução
Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003 ( LGL 2003\3204 ) , passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 4º. Na hipótese prevista na
alínea "d" do inciso II do art. 1º, o despacho aduaneiro de
exportação e o subsequente despacho de admissão em loja franca serão
realizados:
I - no recinto alfandegado
administrado pela empresa beneficiária do regime, quando se tratar de regime
aduaneiro especial de loja franca localizada em porto ou aeroporto; ou
II - em qualquer recinto
alfandegado em que seja autorizada a realização de despacho aduaneiro de
importação e de exportação de mercadorias, quando se tratar de regime aduaneiro
especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre." (NR)
Art. 3° A Instrução
Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008 (LGL\2008\493) , passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo 12. É vedada a
importação ao amparo do regime de loja franca de produtos sujeitos à aplicação
de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de
Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário
Oficial da União." (NR)
Art. 4° O Anexo Único da
Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018 ( LGL 2018\2146 ) ,
fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 5° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
|
Descrição |
Origem |
1 |
Veículos
automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores
para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes),
aeronaves e embarcações de todo tipo. |
Qualquer |
2 |
Combustíveis,
óleos lubrificantes, partes e peças dos bens relacionados no item 1. |
Qualquer |
3 |
Produtos
sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em
Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
publicada no Diário Oficial da União. |
Qualquer |
MEF_33580
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