PORTARIA 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33582 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°

 

O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018 ( LGL 2018\1947 ) , fica acrescido do seguinte item:

 

 

                                                                                                                                             "

(...)

(...)

(...)

(...)

98

Maktub Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos Ltda.

001.798022.0099

Juiz de Fora

 

                                                                                                                                             ".

 

 

 Art. 2° Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018 ( LGL 2018\1947 ) .

               

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF_33582

REF_LEST MG