PORTARIA 790, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33582 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº
725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na
categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do
ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso
XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1°
O Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018 ( LGL 2018\1947 ) , fica acrescido do
seguinte item:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
98 |
Maktub
Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos Ltda. |
001.798022.0099 |
Juiz de Fora |
".
Art. 2° Fica
revogado o item 60 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de
2018 ( LGL 2018\1947 ) .
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de
Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_33582
REF_LEST MG