PORTARIA 789, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33583 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº
737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados
como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para
fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do
art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula
vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017 ( LGL 2017\3313 )
, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829
) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido
dos seguintes itens:
"
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
25 |
Quintais das Gerais
Indústria e Comércio Ltda. |
26.690.836/0001-59 |
17.035.00 17.090.00
17.094.00 |
30/11/2018 |
|
26 |
Águas Minerais Fonte Santa
Cecília Ltda. |
04.201.858/0001-75 |
03.024.00 03.025.00 |
30/11/2018 |
|
".
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de
Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_33583
REF_LEST MG