PORTARIA 789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33583 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017 ( LGL 2017\3313 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

 

 

                                                                                                                                             "

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25

Quintais das Gerais Indústria e Comércio Ltda.

26.690.836/0001-59

17.035.00 17.090.00 17.094.00

30/11/2018

 

26

Águas Minerais Fonte Santa Cecília Ltda.

04.201.858/0001-75

03.024.00 03.025.00

30/11/2018

 

 

                                                                                                                                             ".

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF_33583

REF_LEST MG