DECRETO 47541, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33584 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS
- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 22 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 21-A da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescido
dos §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte
redação:
"Artigo 21-A. (...)
§ 1º. O regime especial de
que trata o caput envolverá o contribuinte substituto tributário, na condição
de signatário, e os demais contribuintes substituídos integrantes da cadeia de
circulação das mercadorias, na condição de aderentes.
§ 2º. A critério da
Secretaria de Estado de Fazenda, poderá ser concedido regime especial para
acordar a definitividade da base de cálculo presumida
do ICMS devido por substituição tributária aos seguintes contribuintes que
apresentem faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no exercício anterior
ao do requerimento do regime especial, superior a R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais):
I - contribuinte substituído
exclusivamente varejista;
II - contribuinte substituído
atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
§ 3º. Para efeitos do
disposto neste artigo, o regime especial poderá disciplinar sobre as obrigações
acessórias em relação às operações nele previstas.".
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 28 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33584
REF_LEST MG