SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - BEBIDAS - MEF 33594
- LEST MG
Acórdão nº: 5.013/18/CE
Rito: Ordinário
PTA/AI nº: 01.000544634-81
Recurso de Revisão nº: 40.060144223-14
Recorrente: CRBS S/A
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Origem: DF/Uberlândia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - BEBIDAS. Constatado que a
Autuada efetuou a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido por
substituição tributária ao estado de Minas Gerais, incidente nas operações com
bebidas, em decorrência da apuração da base de cálculo do imposto estar em
desacordo com o estabelecido no art. 47-B do Anexo XV do RICMS/02. Infração
caracterizada. Corretas as exigências do ICMS/ST, Multa de Revalidação
capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista
no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão
recorrida. Recurso de Revisão conhecido e não provido à unanimidade.
Sala das Sessões, 08 de março de 2018.
Presidente: Manoel Nazareno Procópio de
Moura Júnior
Relator: Marco Túlio da Silva
(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10573—WIN/INTER
REF_LEST MG