SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - BEBIDAS - MEF 33594 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 5.013/18/CE

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.000544634-81

Recurso de Revisão nº: 40.060144223-14

Recorrente: CRBS S/A

Recorrida: Fazenda Pública Estadual

Origem: DF/Uberlândia

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - BEBIDAS. Constatado que a Autuada efetuou a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária ao estado de Minas Gerais, incidente nas operações com bebidas, em decorrência da apuração da base de cálculo do imposto estar em desacordo com o estabelecido no art. 47-B do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências do ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. Recurso de Revisão conhecido e não provido à unanimidade.

Sala das Sessões, 08 de março de 2018.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relator: Marco Túlio da Silva

(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)

 

 

BOLE10573—WIN/INTER

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