DANOS MORAIS - ASSALTO A AGÊNCIA
BANCÁRIA - SEQUESTRO DA EMPREGADA - DANO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MEF
33595 - LT
PROCESSO TRT/RO
01728-2014-145-03-00-5
Recorrente : (1)
Itaú Unibanco S.A.
(2) Gilda Gonçalves Moreira Santos
Recorridos : Os
Mesmos
E M E N T A
DANOS
MORAIS. ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO DA EMPREGADA. DANO CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A constatação, evidenciada do contexto probatório
produzido nos autos, de que a agência bancária na qual a reclamante, na
condição de gerente, prestava labor em proveito do reclamado, foi alvo de 2
(dois) assaltos, sendo que o segundo foi precedido de sequestro da empregada na
residência dela, junto aos familiares, tem-se por configurado o dano, a amparar
o pleito inicial. O nexo de causalidade, a justificar a condenação imposta,
decorre da circunstância de não ter o reclamado tomado providências necessárias
para dificultar e tentar evitar ocorrências dessa gravidade, uma vez que o
preposto declarou, em audiência, que à época desses fatos, a agência na qual
trabalhava a autora não possuía porta giratória, vidro à prova de bala e
câmeras de segurança, de acordo com o planto de segurança aprovado pela Polícia
Federal para a localidade. Patente, pois, a negligência do reclamado na
garantia de aparato eficaz na proteção do ambiente de trabalho, em razão das
peculiaridades do labor desenvolvido, tem-se por configurada as hipóteses
legais descritas pelos arts. 186 e 927, ambos do
Código Civil, a justificar a condenação imposta em 1º grau. E, diante da
gravidade dos fatos, especialmente porque a reclamante, no segundo assalto, além
de sequestrada, foi mantida em cárcere privado, a Eg.
Turma entendeu por bem de prover em parte o recurso da reclamante e elevar o
valor da indenização para R$ 100.000,00.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)
BOLT7610—WIN/INTER
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