DANOS MORAIS - ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA - SEQUESTRO DA EMPREGADA - DANO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MEF 33595 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO 01728-2014-145-03-00-5

 

Recorrente      :  (1) Itaú Unibanco S.A.

                             (2) Gilda Gonçalves Moreira Santos

Recorridos      :  Os Mesmos

 

E M E N T A

 

                DANOS MORAIS. ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO DA EMPREGADA. DANO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A constatação, evidenciada do contexto probatório produzido nos autos, de que a agência bancária na qual a reclamante, na condição de gerente, prestava labor em proveito do reclamado, foi alvo de 2 (dois) assaltos, sendo que o segundo foi precedido de sequestro da empregada na residência dela, junto aos familiares, tem-se por configurado o dano, a amparar o pleito inicial. O nexo de causalidade, a justificar a condenação imposta, decorre da circunstância de não ter o reclamado tomado providências necessárias para dificultar e tentar evitar ocorrências dessa gravidade, uma vez que o preposto declarou, em audiência, que à época desses fatos, a agência na qual trabalhava a autora não possuía porta giratória, vidro à prova de bala e câmeras de segurança, de acordo com o planto de segurança aprovado pela Polícia Federal para a localidade. Patente, pois, a negligência do reclamado na garantia de aparato eficaz na proteção do ambiente de trabalho, em razão das peculiaridades do labor desenvolvido, tem-se por configurada as hipóteses legais descritas pelos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a justificar a condenação imposta em 1º grau. E, diante da gravidade dos fatos, especialmente porque a reclamante, no segundo assalto, além de sequestrada, foi mantida em cárcere privado, a Eg. Turma entendeu por bem de prover em parte o recurso da reclamante e elevar o valor da indenização para R$ 100.000,00.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.12.2016)

 

BOLT7610—WIN/INTER

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