INSTRUÇÃO NORMATIVA
1853, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF
33601 - LT
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e
Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1° A Instrução
Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo 13. (...)
§ 1º. (...)
II - a partir do mês de abril
de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016,
exceto:
a) as que constam como
optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e
b) aquelas de que trata o §
3º; e
III - a partir do mês de
outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de
obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º, exceto
para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração
Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras
Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa
RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb
será estabelecida em norma específica.
(...) (NR)"
Art. 2° Fica revogado o
§ 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MEF_33601
REF_LT