INSTRUÇÃO NORMATIVA
1852, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF
33602 - AD
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012(LGL\2012\2515) , que institui a obrigação
de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados
no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no
patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no
Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012 (LGL\2012\1131) , resolve:
Art. 1° A Instrução
Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 (LGL\2012\2515) , passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 3º. (...)
I - ao da emissão da nota
fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois da inclusão, no prazo
estabelecido no art. 3º, do registro de venda de serviço, de intangível ou de
outra operação que produza variação no patrimônio; ou
II - ao da inclusão, no prazo
estabelecido no art. 3º, do registro de venda de serviço, de intangível ou de
outra operação que produza variação no patrimônio, se a emissão da nota fiscal
ou documento equivalente ocorrer antes da data de inclusão desse registro.
§ 4º. (...)
I - ao do pagamento, se este
ocorrer depois da inclusão, no prazo estabelecido no art. 3º, do registro de
aquisição de serviço, de intangível ou de outra operação que produza variação
no patrimônio; ou
II - ao da inclusão, no prazo
estabelecido no art. 3º, do registro de aquisição de serviço, de intangível ou
de outra operação que produza variação no patrimônio, se o pagamento ocorrer
antes da data de inclusão desse registro.
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MEF_33602
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