PORTARIA 41, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF 33604
- LEST MG
Altera o Anexo Único da
Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de
mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do
art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 )
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da
Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica
acrescido dos seguintes itens:
103 |
Belgo
Bekaert Arames Ltda |
61.074.506/0001-30 |
104 |
Advantech
Brasil Ltda |
03.800.074/0002-81 |
105 |
JFL
Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda |
86.527.934/0001-00 |
106 |
Vallee
S/A |
20.557.161/0001-98 |
107 |
LMG
Lasers Comércio Importação e exportação Ltda |
09.089.140/0001-52 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de
Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
MEF_33604
REF_LEST MG