PORTARIA 41, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF 33604 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

 

 

103

Belgo Bekaert Arames Ltda

61.074.506/0001-30

104

Advantech Brasil Ltda

03.800.074/0002-81

105

JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda

86.527.934/0001-00

106

Vallee S/A

20.557.161/0001-98

107

LMG Lasers Comércio Importação e exportação Ltda

09.089.140/0001-52

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

 

 

 

MEF_33604

REF_LEST MG