DECRETO 47544, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33605 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS
- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16, de 22
de abril de 2015 ( LGL 2015\2978 ) ,
DECRETA:
Art. 1° - O item 2 da alínea
"b" do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (
LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
. |
|
|
223.1 |
(...) b - (...) 2 - ao custo de
disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de
conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores
cobrados pela distribuidora. |
(...) |
".
Art. 2° Fica revogado o
subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) -
RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) .
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33605
REF_LEST MG