DECRETO 47544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33605 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015 ( LGL 2015\2978 ) ,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° - O item 2 da alínea "b" do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

                                                                                                                                             "

.

 

 

223.1

(...) b - (...)

2 - ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

 

(...)

 

                                                                                                                                             ".

 

 

Art. 2° Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

 

 

MEF_33605

REF_LEST MG