DECRETO 47545, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33607 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS
- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do §
1º do art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829
) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 253-D. (...)
§ 1º. (...)
I - Ato Declaratório
Executivo - ADE - emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que
reconhece o recinto como REDEX ou despacho decisório que autorize estabelecimento
do próprio exportador ou endereço específico indicado para uso comum a vários
exportadores a operar como REDEX EVENTUAL onde será realizado o despacho
aduaneiro de exportação;".
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33607
REF_LEST MG