ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018 - MEF 33608 - LEST MG

 

 

 

 

ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

ANO

MÊS DO

VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

59,705203

59,212453

58,663049

58,049403

57,450867

56,845594

56,121492

55,411187

54,698158

53,887648

53,168440

52,378694

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

51,529350

50,739204

49,973247

49,150579

48,284706

47,460234

46,511507

45,645525

44,738233

43,787701

42,945208

41,983913

2015

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

41,048838

40,226427

39,186460

38,234668

37,249346

36,182670

35,004472

33,895507

32,786542

31,677577

30,621697

29,459618

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

28,403738

27,400916

26,238837

25,182957

24,073992

22,911913

21,802948

20,587728

19,478763

18,429921

17,391635

16,268320

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

15,182200

14,317116

13,265060

12,478479

11,551347

10,742478

9,944555

9,142266

8,503806

7,859876

7,291688

6,753288

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

6,169083

5,703481

5,171136

4,652841

4,134546

3,616251

3,073209

2,505413

2,036595

1,493553

1,000000

0,000000

        

 

1. DA MULTA

No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

2. JUROS DE MORA

Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

LEST_1218

REF_LEST MG