ICMS – TABELA PRÁTICA PARA
RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018 - MEF 33608 - LEST MG
ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018 |
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Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS. |
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ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
59,705203 59,212453 58,663049 58,049403 57,450867 56,845594 56,121492 55,411187 54,698158 53,887648 53,168440 52,378694 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
51,529350 50,739204 49,973247 49,150579 48,284706 47,460234 46,511507 45,645525 44,738233 43,787701 42,945208 41,983913 |
2015 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
41,048838 40,226427 39,186460 38,234668 37,249346 36,182670 35,004472 33,895507 32,786542 31,677577 30,621697 29,459618 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
28,403738 27,400916 26,238837 25,182957 24,073992 22,911913 21,802948 20,587728 19,478763 18,429921 17,391635 16,268320 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
15,182200 14,317116 13,265060 12,478479 11,551347 10,742478 9,944555 9,142266 8,503806 7,859876 7,291688 6,753288 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
6,169083 5,703481 5,171136 4,652841 4,134546 3,616251 3,073209 2,505413 2,036595 1,493553 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de
pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de
mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do
valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor
do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor
do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes
sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997
serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo
art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da
SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº
2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a
partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor
atualizado acrescido da multa.
LEST_1218
REF_LEST MG