EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
- ICMS/IPI - FABRICANTES DE BEBIDAS - MEF 33611 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - ICMS IPI. FABRICANTES DE BEBIDAS.
Para
fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016 todos estabelecimentos
industriais fabricantes de bebidas compreendidos na Divisão 11 da CNAE, com
exceção dos que fabricam exclusivamente águas envasadas
(Classe CNAE 1121-6), estão obrigados a escriturar o Livro de Registro e
Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI
(Bloco K), sem prejuízo do disposto no Ajuste Sinief
nº 1, de 2016, que alterou o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2, de 2009.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.652, de 2016, art. 1º, I e Ajuste Sinief
nº 2, de 2009, Cláusula Terceira, § 7º, com a nova redação dada pelo Ajuste Sinief nº 1, de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU. 03.01.2018)
BOAD9620—WIN/INTER
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