EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI - FABRICANTES DE BEBIDAS - MEF 33611 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - ICMS IPI. FABRICANTES DE BEBIDAS.

                Para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016 todos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas compreendidos na Divisão 11 da CNAE, com exceção dos que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), estão obrigados a escriturar o Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI (Bloco K), sem prejuízo do disposto no Ajuste Sinief nº 1, de 2016, que alterou o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2, de 2009.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.652, de 2016, art. 1º, I e Ajuste Sinief nº 2, de 2009, Cláusula Terceira, § 7º, com a nova redação dada pelo Ajuste Sinief nº 1, de 2016.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU. 03.01.2018)

 

BOAD9620—WIN/INTER

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