ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 9, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- MEF 33628 - AD
Dispõe sobre a adequação da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações
ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e
na Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018 (
LGL 2018\7823 ) , declara:
Art. 1° A Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº
8.950, de 29 de dezembro de 2016 ( LGL 2016\88712 ) , passa a vigorar com as
alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas
vigentes.
Art. 2° Fica alterada a
descrição do código de classificação 1212.99.10 da Tipi, nos termos do Anexo I
deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3° Ficam criados na
Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato declaratório
Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4° Fica criado na
Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante
no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a
respectiva alíquota.
Art. 5° Ficam suprimidos
da Tipi os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90
e 3823.70.30.
Art. 6° Este Ato
declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
1212.99.10 |
Estévia (Ka'a He'?) (Stevia rebaudiana) |
ANEXO II
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2707.50 |
- Outras misturas de
hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração
igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 ºC, segundo o método ISO 3405
(equivalente ao método ASTM D 86) |
|
2707.50.10 |
Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos,
como componentes majoritários |
0 |
2707.50.90 |
Outras |
0 |
3105.30.00 |
- Hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico
ou diamoniacal) |
NT |
3823.70.40 |
Cetílico |
0 |
ANEXO III
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3823.70.40 |
Ex 01 - Com características
de ceras artificiais |
15 |
MEF_33628
REF_AD