ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- MEF 33629 - AD
Dispõe sobre a adequação da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações
ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e
na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018 (
LGL 2018\8759 ) , declara:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29
de dezembro de 2016 ( LGL 2016\88712 ) , passa a vigorar com as alterações
constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Ficam
criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato
declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 3° Fica
suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art. 4° Este Ato
declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2909.19.20 |
Sevoflurano |
0 |
3003.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
3004.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
5403.31 |
- De raiom viscose, sem
torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
|
5403.31.10 |
Crus ou branqueados |
0 |
5403.31.90 |
Outros |
0 |
MEF_33629
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