DECRETO 47546, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33632 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997 (LGL\1997\2066) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 30-K. A apuração da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será até o dia quinze do mês subsequente.".

 

Art. 2° Fica revogado o art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997 (LGL\1997\2066) .

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

 

 

MEF_33632

REF_LEST MG