DECRETO 47546, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33632 - LEST MG
Altera o Regulamento das
Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O art. 30-K do
Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º
de julho de 1997 (LGL\1997\2066) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30-K. A apuração
da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada
pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de
propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será
até o dia quinze do mês subsequente.".
Art. 2° Fica revogado o
art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº
38.886, de 1997 (LGL\1997\2066) .
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de dezembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33632
REF_LEST MG